A Reforma da Previdência (que entrou em vigor em 13/11/2019) trouxe diversas modificações. Na aposentadoria especial, algumas regras também mudaram. Para esclarecer o assunto, relembre esta modalidade de benefício:
Voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, (RGPS) e para os servidores públicos com regras diferenciadas, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, de forma contínua e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos por lei, podendo causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Antes da Reforma da Previdência, as regras possibilitavam que o trabalhador se aposentasse somente por tempo de contribuição e levando em consideração o tipo de atividade realizada. Após as novas regras, o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos. Entenda:
Valores: Com as novas regras, o trabalhador receberá 60% da média de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos (se o trabalho for em minas subterrâneas, que exceda 15). Entenda melhor no exemplo:
João tem 65 anos e 30 de contribuição como Dentista, exposto a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou ao manuseio de materiais contaminados. João, portanto, cumpriu os requisitos: tem mais de 60 anos e contribuiu 10 anos a mais que 20. Se a média de todos os seus salários for de R$ 3.000,00, a conta ficaria assim:
ATENÇÃO: Antes da Reforma, o valor era baseado considerando a média dos 80% maiores salários do trabalhador após 1994.
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