O empregado, com carteira assinada, que tem benefício
previdenciário cessado, é considerado inapto pelo médico da empresa e impedido
de trabalhar se encontra no que chamamos limbo previdenciário. Nesse caso, o
trabalhador pode recorrer de duas formas, tanto no INSS quanto na empresa.
No entanto, destacamos que um ponto importante: aquele
segurado que ainda não se sente apto para o trabalho, mas tem o fim do seu
benefício já previsto deve ingressar com pedido de reconsideração 15 dias antes
da data final do benefício.
Se este recurso não caber e alta previdenciária for
mantida, o trabalhador deve recorrer da seguinte forma:
No INSS – Recorrer da
decisão que determinou o fim do benefício, administrativa ou judicialmente. Este
recurso é fundamental para garantir o restabelecimento do benefício e deverá
ser apresentado junto à empregadora.
Na empresa –
Com a
alta, seu contrato de trabalho torna a viger normalmente, antes suspenso
durante o benefício. Dessa forma, o trabalhador deve se apresentar, no dia útil
seguinte, junto à empregadora. Esta deverá encaminhá-lo para um exame médico de
retorno e o médico deverá documentar o estado de saúde do trabalhador através
do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando a aptidão ou inaptidão do
trabalhador para retornar as atividades laborais.
Se o trabalhador for considerado apto para o
trabalho, deverá apresentar-se na empresa e, trabalhando, aguardar a decisão do
seu recurso junto ao INSS. Mas se considerado apto pelo INSS e inapto pelo
médico da empresa e impedido de trabalhar, o trabalhador estará no chamado
“limbo previdenciário”.
Diante do atestado de inaptidão do médico da
empresa, o trabalhador deverá cientificar sua empregadora e requerer
formalmente uma posição do empregador, visto que, o contrato de trabalho está
vigendo e o trabalhador está se colocando à disposição do empregador.
Nestas situações, é importante salientar a
responsabilidade do empregador em garantir o sustento deste empregado. A
empresa que impediu o trabalhador de retornar às suas atividades e, sendo
assim, assumiu o ônus financeiro, se responsabilizando pelos salários do
período de afastamento.
Não raras vezes os empregadores se negam a
pagar os salários dos trabalhadores, considerados aptos pelo INSS, mas inaptos
pelos médicos das empresas. O trabalhador que se encontrar nestas situações,
deve imediatamente, procurar um advogado de sua confiança para fazer prevalecer
o seu direito e o seu sustento e de sua família.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-lo nos procedimentos administrativos e judiciais citados.