Baseada em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “Revisão da Vida Toda” indica revisão do benefício previdenciário com base em TODAS as contribuições realizadas, e não apenas desde julho de 1994, conforme previamente estabelecido pelo INSS.
Ou seja: anteriormente a previdência era calculada com apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, a nova regra seria calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Agora, tudo o que você contribuiu antes desta data, e que não entrava no cálculo, passou a ser considerado.
O recurso é possível para aposentados com data de início do benefício entre 30 de novembro de 1999 a 11 de novembro de 2019, podendo, em alguns casos, ser revisto para o dobro do atualmente recebido. O benefício é vantajoso nas seguintes situações:
– Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994;
– Se você ficou períodos sem contribuir após julho de 1994;
– Se você pagou contribuições menores após julho de 1994;
Prazo
O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos contados a partir da data em que você recebeu a primeira aposentadoria, sendo possível para benefícios com primeiro pagamento após janeiro de 2010. No entanto, há uma exceção: aqueles que, antes da decisão, já solicitaram revisão em algum momento e tiveram seu pedido negado, o prazo de dez anos passa a contar a partir da resposta negativa do INSS.
