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Pejotização no STF: O futuro da relação de trabalho depende da Primazia da Realidade sobre a Forma Contratual

A decisão do STF sobre a pejotização (Tema 1389) definirá os limites do “emprego disfarçado”, protegendo o trabalhador e o sistema previdenciário contra a precarização e a fraude.

A discussão sobre a pejotização no Supremo Tribunal Federal (STF), tratada no Tema 1389, representa o embate mais crucial da Justiça do Trabalho em anos. O termo descreve a contratação de profissionais como Pessoas Jurídicas (PJs) ou autônomos para mascarar relações típicas de emprego, o que na prática leva à precarização do trabalho formal e restringe direitos fundamentais. Esta modalidade, que se intensificou em setores como tecnologia, saúde e serviços de aplicativo, envolve uma estimativa alarmante de mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), muitos dos quais estão em uma situação de subordinação disfarçada.


A urgência do julgamento se manifesta nos mais de 34 mil processos sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na clara divergência entre tribunais. Enquanto a Justiça do Trabalho historicamente defende a primazia da realidade – reconhecendo o vínculo se presentes a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – o STF, em decisões anteriores, tem validado a liberdade contratual, exigindo do trabalhador a prova de “vício de consentimento” (coação ou fraude explícita). A definição de uma regra única, determinada pelo STF, é essencial para dar segurança jurídica, mas o resultado final preocupa a advocacia pró-trabalhador.

Pejotização: Quem deve provar que houve a fraude no contrato?

Um dos pontos mais críticos que o STF precisa definir é o ônus da prova. A Justiça do Trabalho, ao exigir apenas a presença dos fatos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, etc.), alivia a pressão sobre o trabalhador, que já é a parte vulnerável. No entanto, a tendência do STF de exigir uma demonstração efetiva de coação para reconhecer o vício de consentimento coloca um obstáculo severo para o trabalhador. A fraude é intencional e sutil; exigir prova de “coação” é ignorar a própria natureza da relação desigual entre empresa e profissional.

A pejotização indevida não é apenas um problema trabalhista; é um problema fiscal e previdenciário que afeta toda a sociedade. A prática é criticada pelo Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por ser um “atalho” que troca direitos por falsa liberdade e, ao reduzir o pagamento de encargos, compromete diretamente a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S. O custo da previdência no Brasil é compartilhado por empresas e empregados formais, e a ampliação desenfreada da PJ de fachada ameaça diretamente as receitas futuras da União.

Qual o risco da expansão da PJ disfarçada para o trabalhador gaúcho?

A decisão do STF terá repercussão geral e será vinculante para todas as Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT-RS (4ª Região). Se o Supremo priorizar a liberdade contratual sem critérios rigorosos, a tendência de validar formas mais abrangentes de pejotização pode se consolidar. Isso significa que milhares de trabalhadores no Rio Grande do Sul, especialmente na área da tecnologia e serviços, terão seus direitos formais (férias, 13º salário, FGTS) mais facilmente negados.

O Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, adverte que permitir a pejotização irrestrita seria um retrocesso ao modelo anterior à CLT e aos compromissos internacionais do Brasil. Ele defende que o crescimento econômico gera empregos, e não a flexibilização irrestrita das leis trabalhistas.

É fundamental que o julgamento mantenha a ilicitude nos casos em que o objetivo principal da PJ é a fraude para economizar encargos, conforme já previsto na reforma trabalhista. Qualquer decisão que não especifique claramente os requisitos que configuram o emprego disfarçado resultará em grande insegurança jurídica, favorecendo o empresário que busca o lucro acima da dignidade humana.

Pro Just: Pela primazia da realidade e contra a precarização

A competência e expertise da Justiça do Trabalho para julgar ações de vínculo de emprego é o grande baluarte contra esse retrocesso. O Presidente do TST é enfático ao reafirmar que o Judiciário Trabalhista é o foro técnico para analisar os requisitos do Art. 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade), analisando fatos e provas, e evitar rupturas no tecido social brasileiro.


Nosso escritório acredita que a dignidade do trabalhador deve prevalecer sobre a forma do contrato. A decisão do Supremo deve proteger a parte hipossuficiente. A pejotização só é lícita quando não há subordinação; caso contrário, é fraude. O Pro Just (Caye, Neme, Nakada & Silva) atua em Porto Alegre e Região na defesa intransigente dos trabalhadores contra essa precarização, garantindo que a primazia da realidade seja o critério definitivo.

Como a Guarda dos Filhos funciona

A Guarda dos Filhos é o dever de vigilância, proteção e cuidado destes que normalmente é exercida pelos genitores até que completem 18 anos. Os pais têm o direito de Guarda logo que os Filhos nascem. Entretanto, na ocasião de um divórcio entre os responsáveis pelo menor, esse direito precisa ser discutido e reformulado. 

No Brasil existem 2 tipos de Guarda, que são as mais comuns e acessadas: unilateral e compartilhada. Nesse texto, o ProJust explica como a Guarda dos Filhos funciona e o que acontece com a pensão em cada caso. 

Guarda Unilateral 

Guarda Unilateral é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou à mãe, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas. Nesse caso, quem não tiver a guarda da criança será o responsável por pagar a pensão alimentícia, que é calculada com base nas necessidades básicas da criança e no valor do salário do pai ou mãe. 

Guarda Compartilhada 

Já na Guarda Compartilhada, a criança pode morar exclusivamente com um dos genitores ou dividir o tempo de moradia entre os lares dos dois. Esse é o modelo que ambos devem compartilhar as responsabilidades, tomar decisões conjuntas e participarem ativamente e igualmente da vida do menor. Em relação à pensão, não há uma regra estipulada, depende de cada caso. 

Independente da escolha, o principal a ser considerado na definição do tipo de guarda é o interesse do menor que deve prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais. Para mais dúvidas ou informações, entre em contato com o nosso time de profissionais especializados na área.  

Constituição de 88: O principal símbolo do Brasil

Também conhecida com a Constituição Cidadão, a Constituição de 88 foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e se tornou o principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil. Em 2022 ela completa 34 anos de asseguramento da liberdade de pensamento e expressão após mais de duas décadas do regime militar. 

O trabalho durou 20 meses e, além da participação de centenas de parlamentares, contou também com o apoio popular, sugestões dos brasileiros, constituintes e de entidades representativas. 

E assim, muitos direitos fundamentais foram garantidos em diferentes áreas. Na saúde, temos o Sistema Único de Saúde (SUS), a educação se tornou dever de Estado, inclusive para quem não teve acesso ao ensino na idade adequada, a defesa ao consumidor foi introduzida como fundamental, dando vida ao Código de Defesa do Consumidor, o acesso à cultura foi respeitado e a biodiversidade foi reconhecida. 

A Constituição de 1988 também foi responsável por consolidar os direitos trabalhistas, garantindo aos trabalhadores a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve. Além disso, inseriu a Previdência Social em um sistema de proteção social mais amplo.  

A Constituição Cidadã estabeleceu a base para o que é feito e defendido no direito atualmente e estrutura para o desenvolvimento de novas leis projetando um futuro com mais dignidade e qualidade! 

Código de Defesa do Consumidor: Seus direitos na palma da mão!

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, foi criado com o intuito de proteger e defender os consumidores. Ele se aplica a todos os tipos de produtos, bem material e imaterial, móvel e imóvel, tanto objetos concretos (como uma cadeira ou uma mesa) quanto objetos abstratos (como créditos). 

O consumidor é considerado a parte mais vulnerável da negociação e por isso possui alguns direitos que são básicos. Contudo, muitas pessoas não têm conhecimento desses direitos. Proteção à vida, acesso às informações referentes ao produto adquirido, proteção contra a publicidade enganosa, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos são alguns exemplos de direitos do consumidor presentes no artigo 6 do CDC. O Código está disponível na internet em PDF, permitindo que você acesse de qualquer lugar através do seu telefone ou computador. 

Fique atento(a) aos seus direitos! 

Situações como essas podem ser resolvidas com o CDC

  • Preço abusivo; 
  • Vendedor ofereceu um orçamento e no fechamento cobrou outro valor; 
  • Produto diferente do anunciado. 

Aqui você pode ter acesso à versão atualizada de 2022 e garantir os seus direitos. Em caso de necessidades ou mais informações, o órgão que fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor é o PROCON e você pode realizar denúncias de forma online. 

É importante lembrar que se a sua denúncia evoluir para um processo, você precisará do auxílio de um advogado, como os disponíveis no ProJust. Não deixe de falar conosco! 

Entenda o que é o MEI e seus direitos trabalhistas

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que com cadastro no Simples Nacional tem direito a ter CNPJ e tem obrigações como pessoa jurídica. Para se cadastrar precisa seguir algumas diretrizes, como ter a sua área de atuação já listada oficialmente como categoria. Além disso, não pode ter participação em outras empresas como sócio ou proprietário ou ter o faturamento anual acima de 81 mil reais. Também tem o direito de ter no máximo um funcionário contratado que receba pelo menos salário mínimo ou o piso da categoria. 

Dentro do MEI existem três grupos, são eles:  comércio ou indústria, prestação de serviço e comércio e serviço juntos. Para cada um deles é um valor diferente de contribuição e para calcular deve contar com os 5% do limite mensal do salário mínimo e mais um real, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou/e cinco reais referente ao ISS. 

O MEI também garante direitos trabalhistas previdenciários e tributários, além da quota parte do INSS, dependendo da sua categoria, terá direito como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde; 
  • Isenção dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL; 
  • Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos;  

Agora você já está atualizado sobre os direitos dos microempreendedores individuais. Continue nos acompanhando para ter acesso a mais conteúdos como este. Se você ficou com dúvida ou precisa de orientações, entre em contato com a gente!