Adoção: confira o passo a passo para este processo no Brasil

A adoção não precisa ser um processo longo e exaustivo para as famílias que buscam essa oportunidade. Na verdade, para evitar complicações, basta estar bem-informado sobre todos os trâmites. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construiu um documento detalhado para auxiliar na concretização deste sonho

Continue a leitura e saiba mais!  

O Guia de utilização do SNA para pretendentes à adoção é um documento feito exclusivamente para reunir informações objetivas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. O guia possui uma linguagem simples e ilustrativa, utilizando capturas de telas com a sinalização dos espaços que devem ser preenchidos durante a primeira etapa: o pré cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.  

Na sequência, o documento explica o que acontece após a entrega das documentações (listadas mais abaixo no texto) e quando os pais estão habilitados para a etapa da “busca ativa”. Em seguida, a convivência familiar e a decisão judicial fazem parte das etapas finais, que também estão detalhadas no Guia.  

Como funciona o processo de adoção de uma criança ou adolescente   

Para que a adoção se torne possível, é necessário procurar o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região e atender a requisitos legais como idade mínima (18 anos), capacidade civil, aptidão para cuidar e educar adequadamente e estabilidade familiar. O processo envolve etapas de análise de documentos, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa de preparação para adoção, entre outros. 

Dentre os documentos necessários, encontram-se:   

– Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento ou declaração relativa ao período de união estável;   

– Cópias da Cédula de Identidade e da Inscrição no CPF;   

– Comprovante de renda e de residência;   

– Atestados de sanidade física e mental;   

– Certidão negativa de distribuição cível;   

– Certidão de antecedentes criminais.   

Instituído pela Resolução CNJ n. 289 de 2019, o SNA tem como objetivo a unificação de informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça brasileiros referente aos tipos de acolhimentos como a adoção. Com um sistema de alertas, os juízes e corregedorias podem acompanhar todos os prazos das crianças e adolescentes acolhidos e em processo adotivo, gerando uma maior celeridade na resolução dos casos e controle maior dos processos.  

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Equipe do Pro Just Advogados e saiba mais sobre o assunto. 

O que os atingidos das enchentes do Rio Grande do Sul têm direito

As enchentes no Rio Grande do Sul, que assolam milhares de gaúchos, desencadearam uma série de desafios e questionamentos sobre os direitos humanos e deveres do Estado. Em meio à reconstrução de vidas e comunidades, medidas em todas as esferas do poder público estão sendo anunciadas na tentativa de garantia ao básico para sobrevivência, como moradia e trabalho. 

A fim de esclarecimentos, neste texto você confere um levantamento de direitos assegurados em lei nos casos de calamidade pública. 

Saque Calamidade do FGTS 

Trabalhadores com carteira assinada que foram afetados pela enchente podem sacar saldo do Fundo de Garantia. Isso é possível pelo decreto de calamidade pública feito no início de maio pelo Governo para cidades atingidas diretamente pelo problema. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo de celular do FGTS ou em uma Agência da Caixa mediante comprovações de documentos. Confira o passo a passo de como realizar este pedido através do site do G1. 

Pagamento do Abono Salarial 

Trabalhadores que receberiam este benefício entre os meses de junho e agosto deste ano possuem o direito de antecipação para o mês de maio. No dia 15 de maio, os recursos foram creditados na conta bancária automaticamente sem necessidade de qualquer ação. Em caso de dúvidas, poderá ser consultado gratuitamente na Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego através do número 156. Deve ser informado o CPF, número do PIS, nome ou data de nascimento e nome da mãe. Estes dados também podem ser acessados pela Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou unidades de atendimento do MTE. 

Se você recebe o abono pela Caixa Econômica Federal, consulte pelo aplicativo Caixa Tem, Caixa Trabalhador, Portal Cidadão ou pelo número da Caixa 0800 726 0207. 

Se você recebe o abono salarial pelo Banco do Brasil, poderá consultar nas regiões e capitais metropolitanas no telefone 4004 0001 ou demais localidades no número 0800 729 0001. 

Se o trabalhador recebe o abono salarial – PIS e possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito de forma automática na conta do banco. Demais beneficiários receberão por meio da Poupança Social Digital e a movimentação dos valores pode ser feita no aplicativo Caixa Tem.  

Se não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas das Agências Caixa ou correspondentes Caixa Aqui. 

O trabalhador que recebe o abono salarial – PASEP e possui conta corrente ou poupança no Banco do Brasil receberá em suas contas. Beneficiários que têm o CPF cadastrado com chave PIX também receberão na conta e banco do PIX cadastrado. Todo o processo é feito de forma automática. 

Antecipação do Bolsa Família  

Além de todos os repasses e auxílios anunciados pelo Governo Federal nas últimas semanas, a antecipação do Bolsa Família é uma das medidas mais populares, unificando a data de pagamento para a partir de 17 de maio (Parcela de maio) com foco naqueles que perderam seus documentos – deve ser solicitada declaração emitida pela Prefeitura. Sendo assim, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Bolsa Família poderá ser sacado sem o uso de cartão. 

O benefício pode ser sacado no primeiro dia de pagamento sem a necessidade de seguir o escalonamento previsto. 

Antecipação de Benefícios do INSS 

O INSS também fará o adiantamento do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS n° 46 de 03 de maio de 2024. Os pagamentos que seriam realizados em 24 de junho serão antecipados e pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio até 07 de junho. As vítimas da enchente precisarão optar pela antecipação junto ao banco em que recebem o benefício.   

Seguro-Desemprego  

Trabalhadores que estavam recebendo seguro-desemprego receberão duas parcelas adicionais, sendo depositados entre maio e outubro automaticamente. 

Seguro Habitacional 

Se você possui um financiamento habitacional, o Conselho Monetário Nacional exige, através da resolução 3.811/09, que os bancos ofereçam apólices de, pelo menos, duas seguradoras. Esses seguros são responsáveis por cobrir situações como de enchentes e você pode fazer a solicitação diretamente com a seguradora. 

Imposto de Renda 

As pessoas que foram afetadas pelas enchentes terão mais três meses para realizar o pagamento do Imposto de Renda. Uma Portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou a data para 31 de agosto, anteriormente sendo 31 de maio. 

Conclusão 

Enchentes e desastres naturais não constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justificativa para falta. Sendo assim, o funcionário pode ter o salário descontado. Contudo, este fato histórico no Estado é considerado como motivo de força maior, cabendo o bom senso e a moralidade da empresa em não realizar este desconto. 

A Defesa Civil do Município de Porto Alegre abriu um formulário para emissão de atestado para moradores desta cidade atingidos pelas enchentes e que estão impossibilitados de voltar ao trabalho. 

Acesse aqui o formulário da Defesa Civil. 

O Estado Gaúcho está enfrentando a pior catástrofe vista em sua história e é preciso reconhecer e garantir os direitos básicos e fundamentais de todas as vítimas. Neste cenário, temos a urgente necessidade de nos unirmos em solidariedade para que todos tenham assistência correta e adequada para reerguerem suas vidas.  

Entenda como funciona a Regularização de Visitas

De acordo com o Dicionário Aurélio, família é definida como:  

“Grupo de pessoas que partilham ou que já partilharam a mesma casa e que normalmente possuem relações entre si de parentesco, de ancestralidade ou de afetividade”.  

Quando ocorre um divórcio, as relações familiares entre os filhos não acabam, não existindo “ex-filho”, assim como ocorre com ex-namorado(a) ou ex-marido, por exemplo. No cenário de rompimento da relação conjugal, também entra em debate como se dará a criação da prole, necessitando em alguns casos da intervenção de um terceiro para a solução da situação.  

Neste cenário, continue a leitura do texto e entenda como funciona a Regularização de Visitas.  

Primeiramente, deve-se compreender que o direito de visita ou direito de convivência é o direito legalmente assegurado ao pai e a mãe de uma criança ou adolescente, independentemente de possuir a guarda ou não. Nos casos em que há separação/divórcio dos genitores, tal direito deve ser regrado judicialmente, seja por comum acordo, devidamente homologado, ou por força de decisão judicial.  

Diferente do significado de visitas, a guarda diz respeito à tomada de decisões, podendo ocorrer de forma conjunta ou unilateral por um dos genitores. A visita, por sua vez, é referente ao tempo que cada genitor terá com os filhos. 

Dessa forma, com o objetivo principal de assegurar a convivência familiar pacífica entre os pais e filhos, se faz necessário regulamentar como será o novo cotidiano da família após o término do casal. A Regularização de Visitas possui o intuito de fixar parâmetros para a convivência do menor com os seus genitores, estipulando, por exemplo, com quem a criança passará datas como férias escolares, festas de final de ano, quem será encarregado de buscar e levar na escola e etc. Também estabelece a frequência de dias dessa convivência, a quantidade de feriados e outras possibilidades.   

A ação de Regulamentação de Visitas pode ser proposta por qualquer um dos genitores, assim como podem os avós requerer que lhes seja assegurado tal direito, conforme o Artigo 1.589 do Código Civil. A regulamentação ocorre através de uma ação judicial, ajuizada por um dos genitores para a definição dos parâmetros da guarda e da convivência, podendo ter também a fixação de pensão alimentícia. Vale destacar ainda que os termos podem variar com a idade da criança, levando em consideração os cuidados e especificidades de cada período de vida.  

A Regulamentação de Visitas pode ocorrer em um mesmo processo para definir a guarda e outras questões do menor. Em caso de separação do casal, inicia-se a discussão sobre como será dividida a guarda dos filhos. Também há a possibilidade dos genitores se separarem de forma amigável, não precisando impor regramentos para a convivência do menor com o outro responsável. Caso não haja pacificidade, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, responsável por analisar a dinâmica familiar e decidir como será a convivência. Em casos urgentes, poderá ser requerida a tutela provisória de urgência chamada de liminar.  

A Equipe do Pro Just pode auxiliar e instruir você neste assunto. Entre em contato com um de nossos advogados especializados e saiba mais! 

Dia Nacional da Adoção: Como funciona o processo

A Lei 14.387/22, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 01/07/2022, estabelece a Semana Nacional da Adoção, que ocorre na semana antecedente ao Dia Nacional da Adoção em 25 de maio. Ela tem por finalidade promover a reflexão, além de incentivar campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema. Dessa forma, a iniciativa conta com a realização de debates, seminários e diversos outros eventos em todo o Brasil. 

A importância da data reflexiva e da Lei estabelecida se dá pois, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, existe uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento, fazendo com que as pessoas pretendentes tenham que aguardar anos na fila. Ainda segundo o SNA, em números, registrou-se 46.390 pretendentes para 3.770 crianças aptas para adoção em todo o país no ano de 2021. Dentre essas crianças e adolescentes, cerca de 1.400 possuem algum tipo de doença, seja ela sexualmente transmissível, física ou mental. 

Como funciona o processo de adoção de uma criança ou adolescente 

Para que a adoção se torne possível, é necessário procurar o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região e atender a requisitos legais como idade mínima (18 anos), capacidade civil, aptidão para cuidar e educar adequadamente e estabilidade familiar. O processo envolve etapas de análise de documentos, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa de preparação para adoção, entre outros. Dentre os documentos necessários, encontram-se: 

  • Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento ou declaração relativa ao período de união estável; 
  • Cópias da Cédula de Identidade e da Inscrição no CPF; 
  • Comprovante de renda e de residência; 
  • Atestados de sanidade física e mental; 
  • Certidão negativa de distribuição cível; 
  • Certidão de antecedentes criminais. 

Semana Nacional da Adoção 

As campanhas de conscientização realizadas, especialmente, na Semana Nacional da Adoção servem para ajudar na busca ativa e efetiva do acolhimento dessas crianças e adolescentes por famílias interessadas. Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça realizou o uso da hashtag AdotarÉAmor no Twitter para gerar a sensibilidade no tema e a conscientização de mais pessoas na sociedade. Neste ano, por exemplo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul realizará a 3ª Corrida pela Adoção no dia 27 de maio. Os valores arrecadados serão destinados à melhoria da infraestrutura das casas lares e abrigos de Porto Alegre.  

Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe especializada em Direito Civil. 

Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias

O Período de Férias é muito importante para a convivência familiar e uma excelente oportunidade para se divertir com os filhos. Por isso, é essencial que pais divorciados planejem muito bem o esquema a ser seguido durante a época. Continue a leitura e saiba mais sobre Como funciona a Guarda Compartilhada no Período de Férias. 

A princípio, o acordo pode ser feito pelos pais no caso de relações amigáveis entre as partes. Dessa forma, eles podem decidir entre si quais datas os filhos passarão com quem. Entretanto, se os responsáveis não conseguirem chegar a uma conclusão sobre o tempo que o filho passará com cada um durante as férias, pode ser buscada a solução judicialmente. 

Importante lembrar que a solicitação deve ser feita com antecedência, devido ao recesso jurídico. Se uma das partes não cumprir o acordo, a outra pessoa pode – e deve – ingressar com um processo judicial. com o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família

Como ficam as viagens 

No caso de um dos responsáveis decidir viajar com o filho, são necessários alguns documentos e autorizações em mãos para comprovar a relação familiar. No caso de viagens internacionais, um dos pais precisa da autorização de viagem reconhecida em cartório do outro responsável. 

A Autorização de Viagem pode ser obtida através de uma dessas opções: 

  • Cartório Extrajudicial de sua cidade – escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; 
  • Foro da Comarca – da sua residência e não tem custo para o solicitante; 
  • Autorização Eletrônica de Viagem – consiste na realização de uma videoconferência notarial para confirmar a identidade e a autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. 

A Autorização de Viagem só é dispensável em casos de viagem nacional, com menores de 16 anos que estejam acompanhados por um dos pais, responsáveis legais, acompanhados por outro parente (de até terceiro grau, maior de 18 anos e com documento de identificação que confirme o parentesco), acompanhado por maior de 18 anos com autorização reconhecendo o responsável legal ou desacompanhado sob ordem judicial. No caso de viagem nacional, a criança de até 12 anos  deve ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já no caso de adolescentes, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional. 

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