Como se proteger de práticas abusivas na Black Friday

A Black Friday, aparentemente, é uma oportunidade tentadora para economizar, mas o consumidor deve ficar alerta porque pode se tornar, na verdade, uma Black Fraude. Muitos consumidores se deixam levar pela euforia de supostas promoções e publicidades enganosas, sofrendo com práticas abusivas por parte das empresas. 

Não se deixe enganar! Você precisa conhecer os seus direitos. 

Ofertas que parecem irresistíveis podem esconder estratégias enganosas para o consumidor, que acredita estar fazendo um ótimo negócio. Contudo, as empresas inflacionam os preços antes da data – última semana de novembro – fazendo com que pareçam maiores do que verdadeiramente são para, na data máxima da campanha, “baixar” o valor do produto – na verdade, está no preço que verdadeiramente é. 

Outro problema recorrente é a venda casada, quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço adicional para conseguir levar para casa o que realmente estava buscando. O Código de Defesa do Consumidor dispõe de uma Lei que regulamenta esta prática abusiva, e você pode conferir mais sobre ela em nosso site clicando aqui. 

Dicas para não ser mais uma vítima da Black Fraude: 

  • Ao acessar links enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp, confira se a URL é original. Em caso de dúvida, opte sempre por digitar o endereço no navegador. Além disso, terminações como “.biz” ou “.net” são suspeitas.  
  • O decreto 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, exige que as empresas disponibilizem dados e informações básicas como CNPJ, razão social, telefone, formas de contato e endereço físico. Geralmente ficam no rodapé do site, então é importante verificar se existem essas informações e se estão de acordo.  
  • Em pagamentos online, confira se as informações básicas citadas acima constam na hora de transações por boleto. No caso de PIX, veja se o destinatário está correto. Não informe dados completos do seu cartão por telefone ou WhatsApp

Em alguns casos, a campanha da Black Friday realmente oferece oportunidades de negócios e acesso aos cidadãos, que durante o ano não têm condições para comprar o que precisa. Contudo, as empresas se valem desta falta de acesso e condições para realizar manobras publicitárias. 

No fim, ficamos reféns de uma transparência falha e falta de respeito aos direitos da sociedade. Neste cenário, o Escritório Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados se coloca à disposição para sanar dúvidas e fornece mais informações sobre o assunto. Entre em contato conosco clicando aqui.  

Venda Casada: O abuso que limita suas escolhas e viola seus direitos

Uma prática comum e quase que naturalizada entre a dinâmica da oferta e demanda. A Venda Casada é uma das armadilhas mais enganosas que os consumidores enfrentam. É abusiva e condiciona o consumidor a adquirir um produto ou serviço à aquisição de outro sem interesse verdadeiro de compra. Não apenas fere o princípio da liberdade de escolha, mas também reflete um desrespeito profundo. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe explicitamente essa prática, reconhecendo que o consumidor deve ter o direito de decidir livremente o que deseja comprar

Instituído pela Lei 8.078, o Artigo 39 do Código do Consumidor diz que:   

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.  

Mesmo com uma clara regra prevista em Lei, a dificuldade em aplicar e fazê-las serem cumpridas nos leva a um ambiente onde a prática abusiva ainda prospera. É crucial que os consumidores saibam do direito de recusar essas imposições! 

Para conhecimento, a Venda Casada é aplicada em casos em que, por exemplo, uma loja de eletrodomésticos oferece desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto à compra de uma geladeira. Ou, mais comum de ser visualizada no cotidiano, quando uma empresa de celulares oferece um smartphone em preço promocional, porém exige que o cliente adquira acessórios para ele com a justificativa de “melhorar a utilização e desempenho”. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados que podem lhe auxiliar a proteger-se contra esta e outras práticas abusivas. Entre em contato conosco clicando aqui. 

Conheça os direitos do consumidor

Os direitos do consumidor são protegidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação estabelece um conjunto abrangente de normas que visam garantir a segurança, transparência e equidade nas relações de consumo. 

Em qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON e formalizar a reclamação. A partir disso, o órgão determinará as providências que devem ser tomadas. As denúncias também podem ser feitas pelo site consumidor.gov. 

Exemplos práticos de direitos do consumidor: 

  • Ao contratar um serviço, como um empréstimo, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um seguro ou obter um título de capitalização. Isso caracteriza uma prática conhecida como “venda casada” e ela não pode ser imposta, a menos que seja da vontade do comprador. 
  • A cobrança de couvert, ou seja, os petiscos servidos antes do prato principal, não pode ser compulsória se o cliente não requisitou o serviço. Segundo o CDC, servir o couvert sem solicitação configura uma prática abusiva por parte do estabelecimento. 
  • Quanto ao tempo de espera nas agências bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estipula que o limite máximo de espera deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal e até 30 minutos em dias de maior movimento. Contudo, alguns estados e municípios possuem leis que restringem ainda mais esse tempo de espera. 

Entenda como funciona a Venda Casada e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Ao comprar um celular que não vinha com os acessórios essenciais para o seu uso, um consumidor acreano denunciou a “venda casada por via indireta”. Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa de tecnologia a entregar o carregador e os fones de ouvido compatíveis ao modelo do aparelho adquirido pelo autor do processo. 

O que é Venda Casada? 

Trata-se de uma prática abusiva que consiste em condicionar a aquisição de um produto ou serviço à aquisição de outro sem o interesse do comprador. Dessa forma, o cliente leva para casa algo que não lhe é útil ou necessário. Instituído pela Lei 8.078, o artigo 39 do Código do Consumidor diz que:  

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 

Alegando sentir-se lesado por ser obrigado a comprar os itens citados, o consumidor ainda ressaltou a conduta do fabricante em alterar o formato do carregador, visto que a atualização faz parte de uma estratégia comercial para a compra de outros adaptadores ou carregador específico da marca para o modelo do celular.  

A ré, por sua vez, alegou que não há venda casada pois os acessórios não são exclusivos da marca. Com isso, apresentou outras alternativas disponíveis para solucionar a questão, como o uso de carregadores sem fio, adaptadores fabricados por outras empresas e tomadas com saída do tipo USB-C. Da mesma maneira, muitas outras marcas comercializam fones de ouvido, no entanto, o celular em questão requer um tipo específico.  

A empresa afirmou que a informação de abstenção dos acessórios está, de forma clara e ostensiva, no site e na embalagem do produto, mas que opta por comercializar sem estes por questões de sustentabilidade

A Juíza Zenice Cardozo considera que isso não torna lícita a medida tomada pelo fabricante. De acordo com o Código Civil, pertences são bens que não são partes integrantes, ou seja, servem apenas como serviço ou embelezamento de outro bem. As partes integrantes, por sua vez, são os acessórios que, unidos ao bem principal, formam um todo

“O celular não funciona adequadamente sem estar devidamente carregado, assim como o carregador perde sua finalidade quando separado do celular.”, afirmou a magistrada.  

A Juíza destacou que as justificativas ambientais não são o suficiente para respaldar determinada conduta, e, com isso, tratou o encerramento do caso como venda casada.  

Proteja-se contra esta e outras práticas abusivas! O Escritório Pro Just possui advogados especializados que podem lhe ajudar no processo. Entre em contato conosco! 

Endividamento Pós-Férias e a Lei do Superendividamento

Na 1ª quinzena de fevereiro, foram anunciados os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizado no mês de janeiro. No cenário apresentado, especialistas estimam que, ao término de 2023, a fatia de endividados brasileiros fique em 79%, sendo que 2022 já havia sido considerado o ano recorde por ter fechado em 77,9% (Via Valor Investe). 

E o Endividamento Pós-Férias, tão comum nessa época? Como sair de uma situação de dívidas excessivas? É o que vamos conferir nesse texto, além de detalhes sobre a Lei do Superendividamento. 

Continue a leitura! 

Realmente o início do ano não é fácil. Além de todos os boletos mensais, temos os impostos anuais como IPVA e IPTU. Para quem tem filhos, soma-se os gastos escolares, como matrícula e materiais. A solução, primeiramente, é planejamento e organização. Para quem tem a possibilidade de montar uma reserva financeira, o ideal é fazer os pagamentos à vista, mas para quem não tem, não vale a pena se endividar, pois os juros de empréstimos e créditos se somarão ao problema inicial. 

Como funciona a Lei do Superendividamento 

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.871 conhecida como “Lei do Superendividamento”, que define o consumidor de boa-fé impossibilitado de arcar com todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para a sua sobrevivência. 

A Lei pôde alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou regras específicas sobre a oferta de crédito, listou novos tipos de práticas abusivas que vêm acontecendo e estabeleceu procedimento próprio de repactuação de dívidas para a pessoa superendividada. 

De lá para cá, os Poderes se mobilizaram em definir extensões da Lei, bem como a promoção de iniciativas de aperfeiçoamento e atualização. Uma das movimentações de mais impacto é em relação ao mínimo existencial. De acordo com informações do ConJur, “vinha se consolidando o entendimento nos Tribunais de que nos casos de contratação de crédito, os descontos das parcelas deveriam ser limitados a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor, a fim de preservar o mínimo existencial, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 10.820/2003, que trata da limitação de 35% do desconto em folha de pagamento de crédito consignado.” 

Entretanto, no 1º trimestre de 2022, o STJ “fixou a tese de que não é aplicável a referida limitação aos contratos de empréstimos comuns em conta corrente, pois estes não representam instrumento idôneo a preservar o mínimo existencial.” 

Outras movimentações também foram feitas, como ao processo de repactuação de dívida e a regulamentação, de fato, do mínimo existencial. É muito importante estar atento aos seus direitos! A Lei do Superendividamento foi estabelecida para amparar os consumidores de todas as classes, mas especialmente aqueles de baixa renda, que tem a sua dignidade e moral estremecida perante ao cenário de endividamento. 

Em caso de dúvidas ou mais informações sobre as possibilidades e desdobramentos que a Lei do Superendividamento pode oferecer ao consumidor, o Pro Just possui uma equipe especializada pronta para auxiliar. Entre em contato conosco!