Entenda como funciona a Venda Casada e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Ao comprar um celular que não vinha com os acessórios essenciais para o seu uso, um consumidor acreano denunciou a “venda casada por via indireta”. Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa de tecnologia a entregar o carregador e os fones de ouvido compatíveis ao modelo do aparelho adquirido pelo autor do processo. 

O que é Venda Casada? 

Trata-se de uma prática abusiva que consiste em condicionar a aquisição de um produto ou serviço à aquisição de outro sem o interesse do comprador. Dessa forma, o cliente leva para casa algo que não lhe é útil ou necessário. Instituído pela Lei 8.078, o artigo 39 do Código do Consumidor diz que:  

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 

Alegando sentir-se lesado por ser obrigado a comprar os itens citados, o consumidor ainda ressaltou a conduta do fabricante em alterar o formato do carregador, visto que a atualização faz parte de uma estratégia comercial para a compra de outros adaptadores ou carregador específico da marca para o modelo do celular.  

A ré, por sua vez, alegou que não há venda casada pois os acessórios não são exclusivos da marca. Com isso, apresentou outras alternativas disponíveis para solucionar a questão, como o uso de carregadores sem fio, adaptadores fabricados por outras empresas e tomadas com saída do tipo USB-C. Da mesma maneira, muitas outras marcas comercializam fones de ouvido, no entanto, o celular em questão requer um tipo específico.  

A empresa afirmou que a informação de abstenção dos acessórios está, de forma clara e ostensiva, no site e na embalagem do produto, mas que opta por comercializar sem estes por questões de sustentabilidade

A Juíza Zenice Cardozo considera que isso não torna lícita a medida tomada pelo fabricante. De acordo com o Código Civil, pertences são bens que não são partes integrantes, ou seja, servem apenas como serviço ou embelezamento de outro bem. As partes integrantes, por sua vez, são os acessórios que, unidos ao bem principal, formam um todo

“O celular não funciona adequadamente sem estar devidamente carregado, assim como o carregador perde sua finalidade quando separado do celular.”, afirmou a magistrada.  

A Juíza destacou que as justificativas ambientais não são o suficiente para respaldar determinada conduta, e, com isso, tratou o encerramento do caso como venda casada.  

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