Microsoft: Empowering the Digital World

Microsoft is a global technology company known for shaping the modern digital experience. From its iconic Windows operating system to the versatile Microsoft Office suite, the company has provided tools that support both personal productivity and enterprise innovation. Visit the official website at microsoft.com to explore its offerings.

Microsoft has also become a major player in cloud computing through Azure, and in business collaboration with Microsoft Teams. Its investments in artificial intelligence, gaming (via Xbox), and hardware (like Surface devices) reflect a broad vision for the future of tech.

Key Innovations by Microsoft

  • Windows OS and Microsoft Office — foundational software for millions worldwide
  • Azure cloud services — empowering digital transformation for businesses
  • Xbox gaming platform — connecting entertainment and technology
  • Surface devices — combining performance with sleek design
  • AI integration and responsible innovation — shaping the future responsibly

With decades of experience and a continued focus on progress, Microsoft remains a leader in the global tech landscape.

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Seu voo atrasou? Entenda seus direitos como consumidor!

Quando planejamos uma viagem o atraso de um voo é nosso maior inimigo. Vocês possui direitos e nessas situações deve estar por dentro deles, para saber como proceder e o que exigir da companhia aérea.
A Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), assegura a assistência material aos passageiros que são os consumidores dos serviços de todas as companhias aéreas. Essa assistência é prevista para as seguintes situações:

  • Atraso do voo;
  • Cancelamento do voo;
  • Interrupção de serviço;
  • Preterição de passageiro.

O Art. 27 da resolução nº 400 de 2016 da ANAC possui a seguinte redação:

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

A companhia aérea está dispensada de realizar a assistência se o passageiro preferir ser reacomodado em outro voo ou optar pelo reembolso integral da passagem.

Agora você já conhece os direitos e, caso sejam desrespeitados, poderá propor ação indenizatória contra a companhia aérea.

Foi lesado ou está com dúvidas sobre seus direitos como consumidor?

Entre em contato com a gente para mais orientações!

Entenda seus direitos ao adquirir um produto

Com origem norte-americana, o Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, é dedicado aos direitos dos compradores. No Brasil, a data vem recebendo espaço e destaque desde o ano de 2014. 

Agora, o Dia do Consumidor ganhou ainda mais força, expandindo-se para a Semana do Consumidor, na qual são oferecidas promoções e descontos atraentes. No entanto, existem alguns cuidados que você deve tomar ao fazer as suas compras, para isso o PROCON, se utilizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante as diretrizes que devem ser respeitadas nas relações de consumo, garantindo a imposição de punições para empresas que as desrespeitarem.


 No art. 6 do CDC, podemos conferir os direitos básicos do consumidor, que são: 

Direito à vida, saúde e segurança;

Direito à educação, informação e liberdade de escolha;

Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva;

Direito à proteção contratual;

Direito à prevenção e reparação de danos;

Direito à facilitação da defesa de direitos;

Direito ao serviço público adequado e eficaz.

Para você entender melhor sobre os seus direitos ao adquirir um produto, aqui estão algumas dicas:

  • Direito de arrependimento:

Previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de arrependimento para as compras que são realizadas pela internet ou telefone, por exemplo. A desistência da compra pode acontecer em um prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou recebimento do produto. 

  • Proibição de venda casada: 

A venda casada consiste na compra de um segundo item ou serviço para a garantia do produto que é do seu interesse. Esse tipo de ação é proibido e a compra não é obrigatória. 

  • Preços diferentes no mesmo produto:

Ao se deparar com marcações de preços diferentes em um produto idêntico, mesma marca, quantidade e volume, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço divulgado, desde que se trate de um erro não justificável. 

  • Prazos de garantia: 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia de produtos e serviços é obrigatória. Em casos de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já a garantia quanto aos não duráveis é de 30 dias, oportunidade em que a empresa pode reparar o vício. Se não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca ou ressarcimento do valor pago.

Caso você faça compras de forma online, entenda ações que garantem a proteção dos seus dados e melhor experiência de compra: 

  • Compre em sites que contém o Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, ou seja, precisa conter o cadeado no início do nome do site. Isso garante uma proteção maior;
  • Pesquise sobre a reputação da loja, confira o site de empresas não sugeridas pelo PROCON;
  • Assegure-se que a empresa ou loja tenha o selo de qualidade da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que é a responsável pela verificação de possíveis irregularidades. 

Além disso, para garantir uma experiência mais segura, de preferência acesse a sites mais conhecidos do grande público, verifique os comentários dos consumidores, bem como as classificações atribuídas às compras. 

Agora você já está atualizado sobre os direitos como consumidor. Continue nos acompanhando para ter acesso a mais conteúdos como este. Se você ficou com dúvida ou precisa de orientações, entre em contato com a gente!

Saiba como consultar se tem valores esquecidos em bancos

Nesta segunda-feira, dia 14/02, entra em vigor a nova ferramenta lançada pelo Banco Central, o Sistema Valores a Receber (SVR). Ela é destinada para a consulta de valores esquecidos em instituições financeiras, que se aplicam para pessoas físicas e jurídicas.


Os valores que podem estar disponíveis na plataforma são de contas encerradas que ainda possuíam dinheiro, tarifas indevidas cobradas pelo banco e valores aplicados em consórcio.


Para realizar a consulta é necessário utilizar o CPF ou CNPJ, acessando o site exclusivo: valoresareceber.bcb.gov.br.


Após o acesso ao site, haverá um redirecionamento para uma página com instruções e indicações sobre como fazer a solicitação. Se não houver nenhum valor disponível a orientação é a realização de uma nova consulta a partir do dia 2 de maio de 2022.


Caso o cidadão tenha valores para receber, será disponibilizada uma data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. Os agendamentos serão feitos seguindo o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa.

Para realizar a consulta e solicitar os recursos na data ou período agendado é necessário o cadastro no Gov.br, nível ouro ou prata, que pode ser feito no site ou app.

Evento cancelado ou adiado: quais são os seus direitos?

Com o isolamento social causado pelo Coronavírus, inúmeros eventos e viagens foram cancelados ou remarcados. Para esclarecer e orientar, o governo publicou, em 8 de abril, a Medida Provisória 948/20. De acordo com a proposta, que também abrange cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, em caso de reservas e eventos – incluindo shows e espetáculos – a empresa ou prestadora de serviços não tem a obrigação de reembolsar o valor pago ao consumidor desde que:

– Remarque a reserva ou o evento cancelado

– Disponibilize o valor da compra em crédito para abatimento em outros produtos ou serviços na empresa

– Formalizar outro acordo com o cliente

A MP também traz observações importantes que devem ser destacadas sobre as alternativas citadas:

– As modificações citadas serão feitas sem custo, multa ou taxa adicional ao consumidor

– A solicitação para que essas mudanças ocorram deve ser efetuada no prazo de 90 dias após a publicação da MP, ou seja, contados a partir de 8 de abril

– Em caso do uso de crédito para abatimento do valor posteriormente, a quantia pode ser usada pelo consumidor até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública

– Na hipótese de não ocorrer ajustes, a empresa deve, então, reembolsar o valor recebido ao consumidor também com o prazo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/.
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