INSS: regras de transição para 2021

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência traz mudanças expressivas na concessão de benefícios do INSS. Ela atinge tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto Regimes Próprios. Para implantar todas as mudanças da Reforma, até 2023 terão regras de transição definidas anualmente. No informativo de hoje, resumimos algumas regras para aposentadoria em 2021, que já mexem com a idade mínima de aposentadoria por idade e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores. Em dezembro de 2020, a nova expectativa de vida foi divulgada, o que reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Idade mínima

Neste ano, a idade mínima para aposentadoria para mulheres é de 61 anos, enquanto o dos homens segue sendo 65, pois não alterou com a Reforma da Previdência. O aumento progressivo da idade mínima para mulheres acontecerá até atingir 62 anos, estipulado pela Reforma. Em 2020, esse número estava em 60,5 anos, o que demonstra um aumento de meio ano a cada nova regra de transição anual.

Tempo de contribuição

Ainda há aplicação do fator previdenciário em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição:

– Direito adquirido: para quem conseguiu comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

– Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam há dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Regra de pontos

A regra de pontos permite aposentadoria com valor diferenciado e representa a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Agora em 2021, a semana está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

Além dos pontos, os trabalhadores da iniciativa privada precisam ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso de homens e 30 anos para mulheres.

Fila para conseguir a aposentadoria

No último ano, o número de benefícios concedidos pelo INSS caiu em 6,2%. Essa queda aconteceu por conta das alterações na regras da Previdência Social provocadas pela Reforma. Além disso, 2020 também teve marcos no tempo de espera pela concessão do benefício. Por lei, o prazo para concessão dos benefícios é de 45 dias e, até o fim do ano de 2020, 1 milhão e meio dos pedidos estavam acima deste prazo.

INSS em 2021: reajustes de benefícios e contribuições

Em fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento de benefícios já com os reajustes definidos para 2021. A porcentagem de reajuste é diferente para os beneficiários que recebem valor igual ou acima do salário mínimo. Através da Portaria SEPRT/ME N° 477/2021, o Ministério da Economia divulgou os novos valores, que resultaram em aumento do benefício em relação a 2020. A projeção do reajuste é feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Confira como ficou:

Atualizações também em alíquotas de contribuição

Para o trabalhador formal que contribui para o INSS, também teve reajuste na porcentagem de contribuição. A Reforma Trabalhista estabeleceu que as alíquotas de contribuição seriam definidas a partir de faixas de salariais.
Confira as porcentagens atualizadas para 2021 dentro de cada faixa:

Entenda a Lei 14.020/20 e os impactos na aposentadoria

Por meio da Lei 14.020/20, o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dentre estas medidas, está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Consequências na aposentadoria

Essa suspensão, com o pagamento do benefício, também poderá ocasionar a suspensão do pagamento de salários e a respectiva contribuição previdenciária sobre o valor. Assim, enquanto estiver com seu contrato suspenso, o trabalhador não estará contribuindo ao INSS. Logo, este tempo, que pode ser de até quatro meses, não contará para a aposentadoria, podendo impedir, futuramente, o benefício.

Considerando esta possibilidade, a Lei repassou a obrigação de contribuir para o próprio trabalhador, autorizando que este faça a contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Para maiores esclarecimentos sobre isso, clique aqui.

As alíquotas de contribuição, portanto, serão diferenciadas podendo ser de:

Importante: o valor da futura aposentadoria e eventual benefício previdenciário irá considerar o valor das contribuições recolhidas ao INSS. Assim, quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício a ser recebido.

Como contribuir de forma facultativa

Para o recolhimento da contribuição previdenciária como facultativo, o trabalhador poderá acessar o site do INSS, clicando aqui, preencher a GPS e gerar uma guia pelo mesmo portal. Outra opção é comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente, sempre informando que o recolhimento se dá pelo código 1406 (facultativo mensal). O cálculo do valor a ser recolhido poderá ser feito pelo portal do Sistema de Acréscimos Legais – SAL. Acesse o site clicando aqui.

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Aposentadoria: saiba mais sobre a “Revisão da Vida Toda”

Baseada em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “Revisão da Vida Toda” indica revisão do benefício previdenciário com base em TODAS as contribuições realizadas, e não apenas desde julho de 1994, conforme previamente estabelecido pelo INSS.

Ou seja: anteriormente a previdência era calculada com apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, a nova regra seria calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Agora, tudo o que você contribuiu antes desta data, e que não entrava no cálculo, passou a ser considerado.

O recurso é possível para aposentados com data de início do benefício entre 30 de novembro de 1999 a 11 de novembro de 2019, podendo, em alguns casos, ser revisto para o dobro do atualmente recebido. O benefício é vantajoso nas seguintes situações:

– Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994;

– Se você ficou períodos sem contribuir após julho de 1994;

– Se você pagou contribuições menores após julho de 1994;

Prazo

O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos contados a partir da data em que você recebeu a primeira aposentadoria, sendo possível para benefícios com primeiro pagamento após janeiro de 2010. No entanto, há uma exceção: aqueles que, antes da decisão, já solicitaram revisão em algum momento e tiveram seu pedido negado, o prazo de dez anos passa a contar a partir da resposta negativa do INSS.

Alta previdenciária e o limbo jurídico previdenciário.

O empregado, com carteira assinada, que tem benefício previdenciário cessado, é considerado inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar se encontra no que chamamos limbo previdenciário. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer de duas formas, tanto no INSS quanto na empresa.

No entanto, destacamos que um ponto importante: aquele segurado que ainda não se sente apto para o trabalho, mas tem o fim do seu benefício já previsto deve ingressar com pedido de reconsideração 15 dias antes da data final do benefício.

Se este recurso não caber e alta previdenciária for mantida, o trabalhador deve recorrer da seguinte forma:

No INSS – Recorrer da decisão que determinou o fim do benefício, administrativa ou judicialmente. Este recurso é fundamental para garantir o restabelecimento do benefício e deverá ser apresentado junto à empregadora.

Na empresa – Com a alta, seu contrato de trabalho torna a viger normalmente, antes suspenso durante o benefício. Dessa forma, o trabalhador deve se apresentar, no dia útil seguinte, junto à empregadora. Esta deverá encaminhá-lo para um exame médico de retorno e o médico deverá documentar o estado de saúde do trabalhador através do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para retornar as atividades laborais.

Se o trabalhador for considerado apto para o trabalho, deverá apresentar-se na empresa e, trabalhando, aguardar a decisão do seu recurso junto ao INSS. Mas se considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar, o trabalhador estará no chamado “limbo previdenciário”.

Diante do atestado de inaptidão do médico da empresa, o trabalhador deverá cientificar sua empregadora e requerer formalmente uma posição do empregador, visto que, o contrato de trabalho está vigendo e o trabalhador está se colocando à disposição do empregador.

Nestas situações, é importante salientar a responsabilidade do empregador em garantir o sustento deste empregado. A empresa que impediu o trabalhador de retornar às suas atividades e, sendo assim, assumiu o ônus financeiro, se responsabilizando pelos salários do período de afastamento.

Não raras vezes os empregadores se negam a pagar os salários dos trabalhadores, considerados aptos pelo INSS, mas inaptos pelos médicos das empresas. O trabalhador que se encontrar nestas situações, deve imediatamente, procurar um advogado de sua confiança para fazer prevalecer o seu direito e o seu sustento e de sua família.

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-lo nos procedimentos administrativos e judiciais citados.