Planejamento Previdenciário: Garantia de uma aposentadoria justa

O início da carreira profissional pode começar ainda no ensino médio ou durante a faculdade. Ingressar no mercado de trabalho é um marco na vida de todos os adultos, a partir de uma caminhada de anos para sua consolidação, realização e prosperidade. A coroação de décadas de esforço deveria ser com a aposentadoria. 

No início de 2024, o Brasil apontava 23.034.648 aposentados e aposentadas – dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE). Contudo, não se tem um dado efetivo de quantos destes trabalhadores e trabalhadoras fizeram um Planejamento de Aposentadoria. Muito provavelmente, muitos nem sabem o que quer dizer. 

No mundo ideal, no início da carreira profissional, deveríamos ser orientados para tal direito. No mundo real, estamos à mercê dos empregadores com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, apresentando novas e infelizes regras para o mercado de trabalho e sobre aposentadoria. 

A Reforma, que está em vigor e que ainda em 2024 passará por julgamentos de pontos mais específicos no Supremo Tribunal Federal, tem questões obscuras para os contribuintes em meio a um esforço falacioso de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras entendam as novas regras de aposentadoria. 

Mudanças de cálculos, diretrizes, o que ou não fazer… Todos esses aspectos, que são debatidos sem qualquer responsabilidade social, só fazem ainda mais necessário o conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

Um estudo que auxilia o contribuinte a optar pelo melhor período para a aposentadoria, avaliar os melhores valores de direito e outros pontos deveria, na verdade, começar lá no início desta caminhada. Contudo, em tempo, o acompanhamento de um profissional qualificado e atualizado se faz importante para que continue caminhando rumo à dignidade e justiça por sua dedicação e profissionalismo vendido para o seu empregador. 

O Escritório Pro Just – Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados conta com profissionais especializados que podem lhe auxiliar. Entre em contato clicando aqui.

INSS em 2021: reajustes de benefícios e contribuições

Em fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento de benefícios já com os reajustes definidos para 2021. A porcentagem de reajuste é diferente para os beneficiários que recebem valor igual ou acima do salário mínimo. Através da Portaria SEPRT/ME N° 477/2021, o Ministério da Economia divulgou os novos valores, que resultaram em aumento do benefício em relação a 2020. A projeção do reajuste é feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Confira como ficou:

Atualizações também em alíquotas de contribuição

Para o trabalhador formal que contribui para o INSS, também teve reajuste na porcentagem de contribuição. A Reforma Trabalhista estabeleceu que as alíquotas de contribuição seriam definidas a partir de faixas de salariais.
Confira as porcentagens atualizadas para 2021 dentro de cada faixa:

Aposentadoria Especial: o que mudou após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (que entrou em vigor em 13/11/2019) trouxe diversas modificações. Na aposentadoria especial, algumas regras também mudaram. Para esclarecer o assunto, relembre esta modalidade de benefício:

Voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, (RGPS) e  para os servidores públicos com regras diferenciadas, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, de forma contínua e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos por lei, podendo causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Antes da Reforma da Previdência, as regras possibilitavam  que o trabalhador se aposentasse somente por tempo de contribuição e levando em consideração o tipo de atividade realizada. Após as novas regras, o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos. Entenda:

Valores: Com as novas regras, o trabalhador receberá 60% da média de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos (se o trabalho for em minas subterrâneas, que exceda 15). Entenda melhor no exemplo: 

João tem 65 anos e 30 de contribuição como Dentista, exposto a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou ao manuseio de materiais contaminados. João, portanto, cumpriu os requisitos: tem mais de 60 anos e contribuiu 10 anos a mais que 20. Se a média de todos os seus salários for de R$ 3.000,00, a conta ficaria assim:

ATENÇÃO: Antes da Reforma, o valor era baseado considerando a média dos 80% maiores salários do trabalhador após 1994.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/. 

Quer participar dos próximos conteúdos? Nos siga no Instagram @projustadvogados e vote nas enquetes! 

Entenda a Lei 14.020/20 e os impactos na aposentadoria

Por meio da Lei 14.020/20, o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dentre estas medidas, está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Consequências na aposentadoria

Essa suspensão, com o pagamento do benefício, também poderá ocasionar a suspensão do pagamento de salários e a respectiva contribuição previdenciária sobre o valor. Assim, enquanto estiver com seu contrato suspenso, o trabalhador não estará contribuindo ao INSS. Logo, este tempo, que pode ser de até quatro meses, não contará para a aposentadoria, podendo impedir, futuramente, o benefício.

Considerando esta possibilidade, a Lei repassou a obrigação de contribuir para o próprio trabalhador, autorizando que este faça a contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Para maiores esclarecimentos sobre isso, clique aqui.

As alíquotas de contribuição, portanto, serão diferenciadas podendo ser de:

Importante: o valor da futura aposentadoria e eventual benefício previdenciário irá considerar o valor das contribuições recolhidas ao INSS. Assim, quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício a ser recebido.

Como contribuir de forma facultativa

Para o recolhimento da contribuição previdenciária como facultativo, o trabalhador poderá acessar o site do INSS, clicando aqui, preencher a GPS e gerar uma guia pelo mesmo portal. Outra opção é comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente, sempre informando que o recolhimento se dá pelo código 1406 (facultativo mensal). O cálculo do valor a ser recolhido poderá ser feito pelo portal do Sistema de Acréscimos Legais – SAL. Acesse o site clicando aqui.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/. Quer participar dos próximos conteúdos? Nos siga no Instagram @projustadvogados e vote nas enquetes! 

Aposentadoria: saiba mais sobre a “Revisão da Vida Toda”

Baseada em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “Revisão da Vida Toda” indica revisão do benefício previdenciário com base em TODAS as contribuições realizadas, e não apenas desde julho de 1994, conforme previamente estabelecido pelo INSS.

Ou seja: anteriormente a previdência era calculada com apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, a nova regra seria calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Agora, tudo o que você contribuiu antes desta data, e que não entrava no cálculo, passou a ser considerado.

O recurso é possível para aposentados com data de início do benefício entre 30 de novembro de 1999 a 11 de novembro de 2019, podendo, em alguns casos, ser revisto para o dobro do atualmente recebido. O benefício é vantajoso nas seguintes situações:

– Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994;

– Se você ficou períodos sem contribuir após julho de 1994;

– Se você pagou contribuições menores após julho de 1994;

Prazo

O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos contados a partir da data em que você recebeu a primeira aposentadoria, sendo possível para benefícios com primeiro pagamento após janeiro de 2010. No entanto, há uma exceção: aqueles que, antes da decisão, já solicitaram revisão em algum momento e tiveram seu pedido negado, o prazo de dez anos passa a contar a partir da resposta negativa do INSS.