Aposentadoria Especial: o que mudou após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (que entrou em vigor em 13/11/2019) trouxe diversas modificações. Na aposentadoria especial, algumas regras também mudaram. Para esclarecer o assunto, relembre esta modalidade de benefício:

Voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, (RGPS) e  para os servidores públicos com regras diferenciadas, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, de forma contínua e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos por lei, podendo causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Antes da Reforma da Previdência, as regras possibilitavam  que o trabalhador se aposentasse somente por tempo de contribuição e levando em consideração o tipo de atividade realizada. Após as novas regras, o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos. Entenda:

Valores: Com as novas regras, o trabalhador receberá 60% da média de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos (se o trabalho for em minas subterrâneas, que exceda 15). Entenda melhor no exemplo: 

João tem 65 anos e 30 de contribuição como Dentista, exposto a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou ao manuseio de materiais contaminados. João, portanto, cumpriu os requisitos: tem mais de 60 anos e contribuiu 10 anos a mais que 20. Se a média de todos os seus salários for de R$ 3.000,00, a conta ficaria assim:

ATENÇÃO: Antes da Reforma, o valor era baseado considerando a média dos 80% maiores salários do trabalhador após 1994.

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Entenda o reconhecimento da previdência especial antes de 1995

Trabalhadores que realizavam atividades consideradas insalubres e que não constavam na lista de profissões do INSS até 1995, agora também têm direito ao tempo especial para o planejamento de aposentadoria. A decisão, firmada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, possibilita que os trabalhadores tenham o direito trabalhista reconhecido não só em ocupações que constavam na legislação da época, mas também a quem comprovar a realização de tarefas similares.

O caso de um marteleiro e marroeiro serviu como modelo para a decisão do juizado. Comprovando suas funções, as atividades foram caracterizadas como semelhantes às de perfurador, que constava na lista de profissões passíveis de pedido de aposentadoria em 1995.

Como comprovar? 

– Desde 2004, a comprovação de atividades para o planejamento de aposentadoria passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa. A informação de qual o agente prejudicial à saúde existe na atividade, bem como o tempo e o grau de exposição devem constar no documento.

– Trabalhadores avulsos ou autônomos podem comprovar os serviços por meio de laudos técnicos, pareceres, ou até mesmo uma perícia realizada no local de execução das atividades. 

Como funciona hoje?

Atualmente, ainda existem profissões com presunção de insalubridade, isto é, que são automaticamente consideradas atividades especiais para o pedido de aposentadoria. Em outros casos a quantidade de agentes biológicos, físicos e químicos que entram em contato com o trabalhador medem a possibilidade da previdência. Ainda existem situações que independem da quantia, basta qualquer exposição aos agentes para que a aposentadoria seja cabível.

O que muda com a Reforma da Previdência?

– A reforma irá instituir idade mínima para os trabalhadores que se enquadram neste benefício, ao contrário da regra atual, que não prevê.

– Quando o trabalhador não completa todo o tempo exigido para a aposentadoria especial, ele não o perde. Os anos de atividade exposto a agentes nocivos entram na aposentadoria comum, com um acréscimo de tempo fixo. Com a reforma, o tempo especial não poderá mais ser convertido.

–  A fórmula de cálculo passa a considerar todo o período contributivo do trabalhador e não só suas 80% melhores contribuições ocorridas a partir de 1994.

A aposentadoria especial é um direito trabalhista de quem trabalha ou já trabalhou com funções que colocam a saúde e integridade física em risco devido à exposição a agentes nocivos. O benefício pode ser concedido a partir de 15 anos de contribuição, podendo variar de acordo com a atividade. Caso a aposentadoria não seja concedida ao trabalhador, este deve procurar a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança.