Entenda a Lei 14.020/20 e os impactos na aposentadoria

Por meio da Lei 14.020/20, o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dentre estas medidas, está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Consequências na aposentadoria

Essa suspensão, com o pagamento do benefício, também poderá ocasionar a suspensão do pagamento de salários e a respectiva contribuição previdenciária sobre o valor. Assim, enquanto estiver com seu contrato suspenso, o trabalhador não estará contribuindo ao INSS. Logo, este tempo, que pode ser de até quatro meses, não contará para a aposentadoria, podendo impedir, futuramente, o benefício.

Considerando esta possibilidade, a Lei repassou a obrigação de contribuir para o próprio trabalhador, autorizando que este faça a contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Para maiores esclarecimentos sobre isso, clique aqui.

As alíquotas de contribuição, portanto, serão diferenciadas podendo ser de:

Importante: o valor da futura aposentadoria e eventual benefício previdenciário irá considerar o valor das contribuições recolhidas ao INSS. Assim, quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício a ser recebido.

Como contribuir de forma facultativa

Para o recolhimento da contribuição previdenciária como facultativo, o trabalhador poderá acessar o site do INSS, clicando aqui, preencher a GPS e gerar uma guia pelo mesmo portal. Outra opção é comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente, sempre informando que o recolhimento se dá pelo código 1406 (facultativo mensal). O cálculo do valor a ser recolhido poderá ser feito pelo portal do Sistema de Acréscimos Legais – SAL. Acesse o site clicando aqui.

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