Adoção: confira o passo a passo para este processo no Brasil

A adoção não precisa ser um processo longo e exaustivo para as famílias que buscam essa oportunidade. Na verdade, para evitar complicações, basta estar bem-informado sobre todos os trâmites. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construiu um documento detalhado para auxiliar na concretização deste sonho

Continue a leitura e saiba mais!  

O Guia de utilização do SNA para pretendentes à adoção é um documento feito exclusivamente para reunir informações objetivas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. O guia possui uma linguagem simples e ilustrativa, utilizando capturas de telas com a sinalização dos espaços que devem ser preenchidos durante a primeira etapa: o pré cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.  

Na sequência, o documento explica o que acontece após a entrega das documentações (listadas mais abaixo no texto) e quando os pais estão habilitados para a etapa da “busca ativa”. Em seguida, a convivência familiar e a decisão judicial fazem parte das etapas finais, que também estão detalhadas no Guia.  

Como funciona o processo de adoção de uma criança ou adolescente   

Para que a adoção se torne possível, é necessário procurar o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região e atender a requisitos legais como idade mínima (18 anos), capacidade civil, aptidão para cuidar e educar adequadamente e estabilidade familiar. O processo envolve etapas de análise de documentos, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa de preparação para adoção, entre outros. 

Dentre os documentos necessários, encontram-se:   

– Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento ou declaração relativa ao período de união estável;   

– Cópias da Cédula de Identidade e da Inscrição no CPF;   

– Comprovante de renda e de residência;   

– Atestados de sanidade física e mental;   

– Certidão negativa de distribuição cível;   

– Certidão de antecedentes criminais.   

Instituído pela Resolução CNJ n. 289 de 2019, o SNA tem como objetivo a unificação de informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça brasileiros referente aos tipos de acolhimentos como a adoção. Com um sistema de alertas, os juízes e corregedorias podem acompanhar todos os prazos das crianças e adolescentes acolhidos e em processo adotivo, gerando uma maior celeridade na resolução dos casos e controle maior dos processos.  

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Equipe do Pro Just Advogados e saiba mais sobre o assunto. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × dois =