Planejamento Previdenciário: Garantia de uma aposentadoria justa

O início da carreira profissional pode começar ainda no ensino médio ou durante a faculdade. Ingressar no mercado de trabalho é um marco na vida de todos os adultos, a partir de uma caminhada de anos para sua consolidação, realização e prosperidade. A coroação de décadas de esforço deveria ser com a aposentadoria. 

No início de 2024, o Brasil apontava 23.034.648 aposentados e aposentadas – dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE). Contudo, não se tem um dado efetivo de quantos destes trabalhadores e trabalhadoras fizeram um Planejamento de Aposentadoria. Muito provavelmente, muitos nem sabem o que quer dizer. 

No mundo ideal, no início da carreira profissional, deveríamos ser orientados para tal direito. No mundo real, estamos à mercê dos empregadores com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, apresentando novas e infelizes regras para o mercado de trabalho e sobre aposentadoria. 

A Reforma, que está em vigor e que ainda em 2024 passará por julgamentos de pontos mais específicos no Supremo Tribunal Federal, tem questões obscuras para os contribuintes em meio a um esforço falacioso de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras entendam as novas regras de aposentadoria. 

Mudanças de cálculos, diretrizes, o que ou não fazer… Todos esses aspectos, que são debatidos sem qualquer responsabilidade social, só fazem ainda mais necessário o conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

Um estudo que auxilia o contribuinte a optar pelo melhor período para a aposentadoria, avaliar os melhores valores de direito e outros pontos deveria, na verdade, começar lá no início desta caminhada. Contudo, em tempo, o acompanhamento de um profissional qualificado e atualizado se faz importante para que continue caminhando rumo à dignidade e justiça por sua dedicação e profissionalismo vendido para o seu empregador. 

O Escritório Pro Just – Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados conta com profissionais especializados que podem lhe auxiliar. Entre em contato clicando aqui.

O que os atingidos das enchentes do Rio Grande do Sul têm direito

As enchentes no Rio Grande do Sul, que assolam milhares de gaúchos, desencadearam uma série de desafios e questionamentos sobre os direitos humanos e deveres do Estado. Em meio à reconstrução de vidas e comunidades, medidas em todas as esferas do poder público estão sendo anunciadas na tentativa de garantia ao básico para sobrevivência, como moradia e trabalho. 

A fim de esclarecimentos, neste texto você confere um levantamento de direitos assegurados em lei nos casos de calamidade pública. 

Saque Calamidade do FGTS 

Trabalhadores com carteira assinada que foram afetados pela enchente podem sacar saldo do Fundo de Garantia. Isso é possível pelo decreto de calamidade pública feito no início de maio pelo Governo para cidades atingidas diretamente pelo problema. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo de celular do FGTS ou em uma Agência da Caixa mediante comprovações de documentos. Confira o passo a passo de como realizar este pedido através do site do G1. 

Pagamento do Abono Salarial 

Trabalhadores que receberiam este benefício entre os meses de junho e agosto deste ano possuem o direito de antecipação para o mês de maio. No dia 15 de maio, os recursos foram creditados na conta bancária automaticamente sem necessidade de qualquer ação. Em caso de dúvidas, poderá ser consultado gratuitamente na Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego através do número 156. Deve ser informado o CPF, número do PIS, nome ou data de nascimento e nome da mãe. Estes dados também podem ser acessados pela Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou unidades de atendimento do MTE. 

Se você recebe o abono pela Caixa Econômica Federal, consulte pelo aplicativo Caixa Tem, Caixa Trabalhador, Portal Cidadão ou pelo número da Caixa 0800 726 0207. 

Se você recebe o abono salarial pelo Banco do Brasil, poderá consultar nas regiões e capitais metropolitanas no telefone 4004 0001 ou demais localidades no número 0800 729 0001. 

Se o trabalhador recebe o abono salarial – PIS e possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito de forma automática na conta do banco. Demais beneficiários receberão por meio da Poupança Social Digital e a movimentação dos valores pode ser feita no aplicativo Caixa Tem.  

Se não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas das Agências Caixa ou correspondentes Caixa Aqui. 

O trabalhador que recebe o abono salarial – PASEP e possui conta corrente ou poupança no Banco do Brasil receberá em suas contas. Beneficiários que têm o CPF cadastrado com chave PIX também receberão na conta e banco do PIX cadastrado. Todo o processo é feito de forma automática. 

Antecipação do Bolsa Família  

Além de todos os repasses e auxílios anunciados pelo Governo Federal nas últimas semanas, a antecipação do Bolsa Família é uma das medidas mais populares, unificando a data de pagamento para a partir de 17 de maio (Parcela de maio) com foco naqueles que perderam seus documentos – deve ser solicitada declaração emitida pela Prefeitura. Sendo assim, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Bolsa Família poderá ser sacado sem o uso de cartão. 

O benefício pode ser sacado no primeiro dia de pagamento sem a necessidade de seguir o escalonamento previsto. 

Antecipação de Benefícios do INSS 

O INSS também fará o adiantamento do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS n° 46 de 03 de maio de 2024. Os pagamentos que seriam realizados em 24 de junho serão antecipados e pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio até 07 de junho. As vítimas da enchente precisarão optar pela antecipação junto ao banco em que recebem o benefício.   

Seguro-Desemprego  

Trabalhadores que estavam recebendo seguro-desemprego receberão duas parcelas adicionais, sendo depositados entre maio e outubro automaticamente. 

Seguro Habitacional 

Se você possui um financiamento habitacional, o Conselho Monetário Nacional exige, através da resolução 3.811/09, que os bancos ofereçam apólices de, pelo menos, duas seguradoras. Esses seguros são responsáveis por cobrir situações como de enchentes e você pode fazer a solicitação diretamente com a seguradora. 

Imposto de Renda 

As pessoas que foram afetadas pelas enchentes terão mais três meses para realizar o pagamento do Imposto de Renda. Uma Portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou a data para 31 de agosto, anteriormente sendo 31 de maio. 

Conclusão 

Enchentes e desastres naturais não constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justificativa para falta. Sendo assim, o funcionário pode ter o salário descontado. Contudo, este fato histórico no Estado é considerado como motivo de força maior, cabendo o bom senso e a moralidade da empresa em não realizar este desconto. 

A Defesa Civil do Município de Porto Alegre abriu um formulário para emissão de atestado para moradores desta cidade atingidos pelas enchentes e que estão impossibilitados de voltar ao trabalho. 

Acesse aqui o formulário da Defesa Civil. 

O Estado Gaúcho está enfrentando a pior catástrofe vista em sua história e é preciso reconhecer e garantir os direitos básicos e fundamentais de todas as vítimas. Neste cenário, temos a urgente necessidade de nos unirmos em solidariedade para que todos tenham assistência correta e adequada para reerguerem suas vidas.  

Previdência Social: saiba a sua importância e contexto atual

Assim como outros direitos, a Previdência Social garante à sociedade uma renda a partir do momento em que ele não puder mais trabalhar. Ainda assim, é importante entendermos o contexto político e social no qual ela está inserida para compreendermos de uma vez por toda a sua importância. 

Continue a leitura do texto e fique ciente dos seus direitos. 

Boa leitura! 

Previdência no Brasil 

Após a última reforma da Previdência, houve mudança da aposentadoria: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta (na prática) e a Aposentadoria por Idade ficou mais difícil para as mulheres. Para os trabalhadores de empresas ou autônomos as regras ficaram um pouco mais difíceis também, porém ainda é possível alcançar o benefício, desde que trabalhando alguns meses ou anos a mais. Já os policiais, bombeiros, agentes penitenciários, trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade, inclusive da área da saúde com ou sem graduação, todos esses tiveram aumentados significativamente os requisitos para alcançar a aposentadoria

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de seus familiares em casos de invalidez, acidentes, velhice, morte e prisão, por exemplo. Atualmente, o trabalhador que passou a contribuir com o INSS depois de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), vai se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição para os homens é de 20 anos e 15 para as mulheres. Caso você tenha começado a contribuir em janeiro de 2020, por exemplo, só poderá ter aposentadoria a partir de 2035, desde que tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade. 

É importante ressaltar que a Previdência Social sobrevive, apesar dos ataques que, no período recente, têm diminuído o valor das aposentadorias – pelos critérios que vão do fator previdenciário ao aumento do tempo de contribuição – e aumentado o tempo de contribuição necessários. Mesmo assim, esse importante benefício social deve ser protegido pela sociedade dos ataques liberais que procuram, insistentemente, alterar sua natureza contribuitiva e social, que vem desde sua criação a partir da Lei Eloy Chaves. Foi a partir desta lei que surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões que beneficiava, inicialmente, os empregados e seus familiares das empresas de estradas de ferro do Brasil, tendo depois esse benefício sido estendido às demais categorias, até a criação do INSS. Exemplos próximos como no Chile, onde houve a privatização do sistema, com a promessa de diminuição das contribuições a aumento dos benefícios, se mostraram prejudiciais aos trabalhadores, com a falência das empresas privadas e a redução das aposentadorias até um salário mínimo. 

Fique atento(a) aos seus direitos! Em caso de dúvidas, possuímos uma equipe de advogados especializados para lhe auxiliar em questões pertinentes do Direito Trabalhista. 

Prova de Vida INSS – como funcionará em 2024?

A Prova de Vida do INSS é a comprovação de que o cidadão está vivo e ainda pode receber o benefício previdenciário. É um procedimento essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Por isso, a Prova deve ser feita periodicamente. 

Devem fazer a Prova de Vida aposentados, pensionistas ou beneficiários de algum programa do Governo Federal para seguir recebendo os pagamentos. 

Formas de realizar a Prova de Vida: 

  • Presencial: É feita no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico). 
  • Digital: É feita no aplicativo gov.br por reconhecimento facial. 

Importante: É o órgão pagador dos seus benefícios que determina a possibilidade de fazer a prova digital ou presencialmente. 

É necessário ainda ter a carteira de motorista (CNH) ou a biometria cadastrada no TSE para fazer o procedimento digital, pois a foto feita para o reconhecimento facial é validada nas bases do Senatran e da Justiça Eleitoral. 

Novo método de comprovação da Prova de Vida do INSS: 

Em 2023, o método de comprovação mudou, agora o INSS cruza as informações dos segurados nos dez meses posteriores ao mês de aniversário para a confirmação automática de que eles estão vivos. Essa modalidade segue para 2024. 

O que acontece ao não realizar a prova de vida? 

Caso o INSS não consiga a confirmação automática de vida do beneficiário, ele será notificado. A notificação pode ser recebida pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone da central 135 ou por um comunicado emitido pelo banco. 

Após ser notificado, o segurado tem até 60 dias para executar atividades como declaração do imposto de renda, renovação de documentos oficiais como RG e CNH, participação em eleições e diversos outros tipos de atividades para comprovar que está vivo. 

Se você ainda tem dúvidas ou necessita de mais informações sobre a Prova de Vida do INSS, nossa equipe especialista está à sua disposição para atendimentos. Entre em contato conosco agora mesmo. 

INSS pode pagar revisão do art. 29: Entenda

O INSS concedeu erroneamente os benefícios previdenciários decorrentes da aplicação do art. 29 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência, pois foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado entre 17 de maio de 2002 e 17 de maio de 2009. O Salário de Benefício deveria ser calculado, corretamente, com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado. Isso gerou uma redução no valor que o segurado teria direito, visto que a média não descartou as 20% menores contribuições.

Ajuizada em 2013, uma Ação Civil Pública determinou a revisão do art. 29 pelo INSS de forma automática. Dessa forma, para ter direito à revisão, a pessoa precisa receber tais benefícios:

  • Auxílio-doença;  
  • Pensão por morte; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Auxílio-acidente.

Além disso, precisará ter o seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, ou seja, nem todos os benefícios do INSS terão direito à revisão do artigo. Ela não é válida para:

  • Aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;  
  • Aposentadoria por pontos;  
  • Aposentadoria rural;  
  • Aposentadoria especial; 
  • Aposentadoria híbrida;  
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Vale destacar que a revisão do art. 29 será paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS. Para receber os valores, é necessário que no dia 17/04/2012:

  • O seu benefício estivesse cessado; 
  • Possuísse, no máximo, 45 anos de idade; 
  • O valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01. 

Para descobrir se você tem direito à revisão neste ano, acesse o site do Meu INSS e pesquise por “Revisão art. 29”.

Fique atento(a) aos seus direitos! A equipe do Pro Just é capacitada para assegurar direitos e fornecer orientações relativas ao assunto. Entre em contato conosco e saiba mais.