O INSS concedeu erroneamente os benefícios previdenciários decorrentes da aplicação do art. 29 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência, pois foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado entre 17 de maio de 2002 e 17 de maio de 2009. O Salário de Benefício deveria ser calculado, corretamente, com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado. Isso gerou uma redução no valor que o segurado teria direito, visto que a média não descartou as 20% menores contribuições.
Ajuizada em 2013, uma Ação Civil Pública determinou a revisão do art. 29 pelo INSS de forma automática. Dessa forma, para ter direito à revisão, a pessoa precisa receber tais benefícios:
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente.
Além disso, precisará ter o seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, ou seja, nem todos os benefícios do INSS terão direito à revisão do artigo. Ela não é válida para:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Vale destacar que a revisão do art. 29 será paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS. Para receber os valores, é necessário que no dia 17/04/2012:
- O seu benefício estivesse cessado;
- Possuísse, no máximo, 45 anos de idade;
- O valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01.
Para descobrir se você tem direito à revisão neste ano, acesse o site do Meu INSS e pesquise por “Revisão art. 29”.
Fique atento(a) aos seus direitos! A equipe do Pro Just é capacitada para assegurar direitos e fornecer orientações relativas ao assunto. Entre em contato conosco e saiba mais.
Deixe um comentário