INSS pode pagar revisão do art. 29: Entenda

O INSS concedeu erroneamente os benefícios previdenciários decorrentes da aplicação do art. 29 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência, pois foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado entre 17 de maio de 2002 e 17 de maio de 2009. O Salário de Benefício deveria ser calculado, corretamente, com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado. Isso gerou uma redução no valor que o segurado teria direito, visto que a média não descartou as 20% menores contribuições.

Ajuizada em 2013, uma Ação Civil Pública determinou a revisão do art. 29 pelo INSS de forma automática. Dessa forma, para ter direito à revisão, a pessoa precisa receber tais benefícios:

  • Auxílio-doença;  
  • Pensão por morte; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Auxílio-acidente.

Além disso, precisará ter o seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, ou seja, nem todos os benefícios do INSS terão direito à revisão do artigo. Ela não é válida para:

  • Aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;  
  • Aposentadoria por pontos;  
  • Aposentadoria rural;  
  • Aposentadoria especial; 
  • Aposentadoria híbrida;  
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Vale destacar que a revisão do art. 29 será paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS. Para receber os valores, é necessário que no dia 17/04/2012:

  • O seu benefício estivesse cessado; 
  • Possuísse, no máximo, 45 anos de idade; 
  • O valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01. 

Para descobrir se você tem direito à revisão neste ano, acesse o site do Meu INSS e pesquise por “Revisão art. 29”.

Fique atento(a) aos seus direitos! A equipe do Pro Just é capacitada para assegurar direitos e fornecer orientações relativas ao assunto. Entre em contato conosco e saiba mais.

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