Endividamento Pós-Férias e a Lei do Superendividamento

Na 1ª quinzena de fevereiro, foram anunciados os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizado no mês de janeiro. No cenário apresentado, especialistas estimam que, ao término de 2023, a fatia de endividados brasileiros fique em 79%, sendo que 2022 já havia sido considerado o ano recorde por ter fechado em 77,9% (Via Valor Investe). 

E o Endividamento Pós-Férias, tão comum nessa época? Como sair de uma situação de dívidas excessivas? É o que vamos conferir nesse texto, além de detalhes sobre a Lei do Superendividamento. 

Continue a leitura! 

Realmente o início do ano não é fácil. Além de todos os boletos mensais, temos os impostos anuais como IPVA e IPTU. Para quem tem filhos, soma-se os gastos escolares, como matrícula e materiais. A solução, primeiramente, é planejamento e organização. Para quem tem a possibilidade de montar uma reserva financeira, o ideal é fazer os pagamentos à vista, mas para quem não tem, não vale a pena se endividar, pois os juros de empréstimos e créditos se somarão ao problema inicial. 

Como funciona a Lei do Superendividamento 

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.871 conhecida como “Lei do Superendividamento”, que define o consumidor de boa-fé impossibilitado de arcar com todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para a sua sobrevivência. 

A Lei pôde alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou regras específicas sobre a oferta de crédito, listou novos tipos de práticas abusivas que vêm acontecendo e estabeleceu procedimento próprio de repactuação de dívidas para a pessoa superendividada. 

De lá para cá, os Poderes se mobilizaram em definir extensões da Lei, bem como a promoção de iniciativas de aperfeiçoamento e atualização. Uma das movimentações de mais impacto é em relação ao mínimo existencial. De acordo com informações do ConJur, “vinha se consolidando o entendimento nos Tribunais de que nos casos de contratação de crédito, os descontos das parcelas deveriam ser limitados a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor, a fim de preservar o mínimo existencial, aplicando-se, por analogia, a Lei nº 10.820/2003, que trata da limitação de 35% do desconto em folha de pagamento de crédito consignado.” 

Entretanto, no 1º trimestre de 2022, o STJ “fixou a tese de que não é aplicável a referida limitação aos contratos de empréstimos comuns em conta corrente, pois estes não representam instrumento idôneo a preservar o mínimo existencial.” 

Outras movimentações também foram feitas, como ao processo de repactuação de dívida e a regulamentação, de fato, do mínimo existencial. É muito importante estar atento aos seus direitos! A Lei do Superendividamento foi estabelecida para amparar os consumidores de todas as classes, mas especialmente aqueles de baixa renda, que tem a sua dignidade e moral estremecida perante ao cenário de endividamento. 

Em caso de dúvidas ou mais informações sobre as possibilidades e desdobramentos que a Lei do Superendividamento pode oferecer ao consumidor, o Pro Just possui uma equipe especializada pronta para auxiliar. Entre em contato conosco! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 2 =