Alta previdenciária e o limbo jurídico previdenciário.

O empregado, com carteira assinada, que tem benefício previdenciário cessado, é considerado inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar se encontra no que chamamos limbo previdenciário. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer de duas formas, tanto no INSS quanto na empresa.

No entanto, destacamos que um ponto importante: aquele segurado que ainda não se sente apto para o trabalho, mas tem o fim do seu benefício já previsto deve ingressar com pedido de reconsideração 15 dias antes da data final do benefício.

Se este recurso não caber e alta previdenciária for mantida, o trabalhador deve recorrer da seguinte forma:

No INSS – Recorrer da decisão que determinou o fim do benefício, administrativa ou judicialmente. Este recurso é fundamental para garantir o restabelecimento do benefício e deverá ser apresentado junto à empregadora.

Na empresa – Com a alta, seu contrato de trabalho torna a viger normalmente, antes suspenso durante o benefício. Dessa forma, o trabalhador deve se apresentar, no dia útil seguinte, junto à empregadora. Esta deverá encaminhá-lo para um exame médico de retorno e o médico deverá documentar o estado de saúde do trabalhador através do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para retornar as atividades laborais.

Se o trabalhador for considerado apto para o trabalho, deverá apresentar-se na empresa e, trabalhando, aguardar a decisão do seu recurso junto ao INSS. Mas se considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa e impedido de trabalhar, o trabalhador estará no chamado “limbo previdenciário”.

Diante do atestado de inaptidão do médico da empresa, o trabalhador deverá cientificar sua empregadora e requerer formalmente uma posição do empregador, visto que, o contrato de trabalho está vigendo e o trabalhador está se colocando à disposição do empregador.

Nestas situações, é importante salientar a responsabilidade do empregador em garantir o sustento deste empregado. A empresa que impediu o trabalhador de retornar às suas atividades e, sendo assim, assumiu o ônus financeiro, se responsabilizando pelos salários do período de afastamento.

Não raras vezes os empregadores se negam a pagar os salários dos trabalhadores, considerados aptos pelo INSS, mas inaptos pelos médicos das empresas. O trabalhador que se encontrar nestas situações, deve imediatamente, procurar um advogado de sua confiança para fazer prevalecer o seu direito e o seu sustento e de sua família.

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, bem como auxiliá-lo nos procedimentos administrativos e judiciais citados.

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