
Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em 23 de outubro, a Reforma da Previdência deve atingir mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A revisão de benefícios previdenciários começa a valer após publicada.
O que muda?
Mulheres
–
Aposentadoria por tempo de contribuição: Deixa de existir para quem
ingressar no sistema após a promulgação da Reforma.
– Aposentadoria por idade + tempo de contribuição: Aumenta para 62 anos
a idade mínima e mantém 15 anos de contribuição. 35 anos de contribuição são
necessários para conseguir benefício de 100% da média salarial, iniciando em
60% com 15 anos e subindo 2% a cada ano adicional.
– Aposentadoria especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):
- 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” + 55 anos de idade: O valor do benefício inicia em 60% com 15 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional.
- 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” + 58 anos de idade/ 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” + 60 anos de idade: Em ambos os casos o valor do benefício inicia em 60% com 20 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional.

– Pontos: Soma de idade mais o tempo de contribuição, chegando a 86 (2019) e aumentando 1 ponto a cada ano até chegar a 100. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 30 anos.
– Idade Mínima Progressiva: 56 anos e 30 anos de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade sobe gradativamente, aumentando 6 meses a cada ano até alcançar 62 anos em 2031.
– Pedágio de 50% (aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima): Para quem está a dois anos, ou menos, de completar o tempo de contribuição terá de trabalhar 50% além do tempo que falta. Exemplo: A mulher que tem 28 anos de contribuição terá de contribuir mais 3 anos ao invés de 2.
– Pedágio de 100%: Idade mínima de 57 anos com pedágio de tempo igual ao mesmo período que ainda falta de contribuição. Exemplo: A mulher que tem 25 anos de contribuição terá de contribuir mais 10 ao invés de 5.
– Aposentadoria Especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):
- 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” e *66 pontos (idade + Tempo contribuição): 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” e *76 pontos (idade + tempo contribuição).
- 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” e *86 pontos (idade + tempo de contribuição): *A partir de 01.01.2020 as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 89, 93 e 99 pontos.
O que muda?
Homens
–
Aposentadoria por tempo de contribuição: Deixa de existir para quem ingressar no sistema após a
promulgação da Reforma.
– Aposentadoria por idade + tempo de contribuição: Fixa idade mínima de
65 anos e aumenta para 20 anos de contribuição mínimos. 40 anos de contribuição
são necessários para conseguir benefício de 100% da média salarial, iniciando
em 60% com 20 anos e subindo 2% a cada ano adicional.
– Aposentadoria especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):
- 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” + 55 anos de idade: O valor do benefício inicia em 60% com 15 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” + 58 anos de idade:
- 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” + 60 anos de idade: Em ambos os casos o valor do benefício inicia em 60% com 20 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional

–
Pontos: Soma de idade
mais tempo de contribuição, iniciando em 96 (2019), aumentando 1 ponto a cada
ano até chegar a 105. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 35 anos.
– Idade Mínima Progressiva: 61 anos e 35 anos de contribuição. A partir
de 1º de janeiro de 2020, a idade sobe gradativamente, aumentando 6 meses a
cada ano até alcançar 65 anos em 2027.
– Pedágio de 50% (aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima):
Para quem está a dois anos, ou menos, de completar o tempo de contribuição
terá de trabalhar 50% além do tempo que falta. Exemplo: Trabalhador que tem 33
anos de contribuição terá de contribuir mais 3 anos ao invés de 2 dois.
– Pedágio de 100%: Idade mínima de 60 anos, com pedágio de tempo igual
ao mesmo período que ainda falta de contribuição. Exemplo: Trabalhador que tem
30 anos de contribuição terá que contribuir mais 10 ao invés de 5.
– Aposentadoria Especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):
- 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” e *66 pontos (idade + Tempo contribuição): 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” e *76 pontos (idade + tempo contribuição).
- 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” e *86 pontos (idade + tempo de contribuição): *A partir de 01.01.2020 as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 89, 93 e 99 pontos.

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