O infeliz aniversário da Reforma Previdenciária

Há quase 5 anos os trabalhadores convivem com a incerteza sobre os rumos de seus direitos. Completamos mais um ano da Reforma Previdenciária de 2019 e a cada ano temos uma nova mudança ou emenda a ser votada. Não surpreendente, são manobras que desfavorecem os cidadãos, que não conseguem acompanhar o que está acontecendo e – menos ainda – entender.

Em 2024, a Reforma da Previdência alterou, principalmente, as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no que diz respeito ao Sistema de Aposentadoria e prevê um período de transição das novas regras até 2033:

  • Idade mínima para se aposentar: Mulheres podem se aposentar a partir dos 58 anos e 6 meses; Homens a partir dos 63 anos e 6 meses.
  • Tempo mínimo de contribuição: Para se aposentar com a idade mínima, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35.
  • Aposentadoria por idade: Mulheres podem se aposentar por idade com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria especial: Trabalhadores que atuam em atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física podem se aposentar a partir dos 55 anos.
  • Aposentadoria especial (Postos): Destinado aos trabalhadores que atuam em postos que prejudicam a saúde e integridade física. Neste caso, será necessário a partir de 55 anos para se aposentar e apresentar um comprovante de exposição a agentes nocivos pelo tempo mínimo de 15 anos.
  • Aposentadoria rural: Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 anos, desde que tenham trabalhado no campo por, pelo menos, 15 anos.
  • Sistema de pontos: Foi criado um sistema de pontos para aposentadoria, onde é possível combinar o tempo de contribuição com a sua idade. Para isso, mulheres precisam de 91 pontos e homens 101 pontos para se aposentarem. A cada ano de contribuição equivale a um ponto. O mesmo esquema vale para idade. Ou seja, um homem com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição já consegue se aposentar ainda em 2024.

Além da aposentadoria, foram debatidos durante o ano pontos como a PEC, que obrigaria os Estados e Municípios a seguirem as regras da União – mas já caiu por terra; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Alíquota Progressiva; Abono Salarial e outras questões.

São tantos debates e poréns que deixam de lado um ponto ainda mais importante: os efeitos sociais que a Reforma Tributária faz nos trabalhadores e menos favorecidos. Afinal, todas e quaisquer mudanças são sempre sentidas de forma mais contundente nas classes mais baixas e braçais de um país ainda tão desigual como é o Brasil.

5 anos de uma Reforça que reforça o quão a classe trabalhadora não é vista como prioridade e sim mera mão de obra barata, subjugada e sem a devida importância. Este não é um aniversário para se comemorar, mas para refletir o que ainda temos pela frente e o quanto precisamos estar fortalecidos enquanto povo e acesso à informação para saber verdadeiramente quais são os nossos direitos.

Reforma da Previdência: Mudanças nas Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2023. Atente-se!

Em novembro de 2019 (EC 103/2019) foi estabelecida no Brasil a Reforma da Previdência, que modificou as regras da aposentadoria. Para 2023, as Regras de Transição sofreram mudanças e se você quer se aposentar no próximo ano deve ficar atento(a)! Continue a leitura desse texto e se atualize. 

Neste ano, foram as Regras de Transição que foram mudadas e serão aplicadas a  partir do ano que vem. Com elas você pode se aposentar por invalidez, tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial. Essas Regras determinam o tempo de contribuição e a idade mínimas, que vão dizer se o salário pode ser liberado ou não.  

Sendo assim, existem 5 Regras de Transição. Conheça: 

Regra por Pontos 

Para se aposentar pela Regra de Pontos é necessária a soma da idade do segurado(a) e o tempo de contribuição; O homem precisa ter uma contribuição de, pelo menos, 35 anos e a mulher 30 anos de tempo de contribuição. Além disso, a cada ano, o número de Pontos sobe. Então, em 2023 para um homem se aposentar terá que ter atingido os 100 Pontos e uma mulher deve alcançar os 90 Pontos. 

Idade Progressiva 

Em 2023, para se aposentar pela Idade Progressiva, o homem deve estar com 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos junto ao INSS. Já a mulher precisa ter 58 anos e ser contribuinte há, pelo menos, 30 anos. 

Regra de Transição por Idade 

Esta Regra se aplica a quem já atingiu a idade mínima, mas que ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria. Em 2023, a mulher que quer se aposentar precisa ter a idade mínima de 62 anos a partir de 2023 . Além de ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Já o homem deve ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos. 

Pedágio de 50% 

Essa Regra se aplica a quem estava há 2 anos de se aposentar em 2019. O “Pedágio” significa que o segurado(a) precisa completar o tempo que faltava para se aposentar + um Pedágio de 50% sobre esse tempo. Essa regra não sofrerá alterações em 2023. 

Pedágio de 100% 

O Pedágio de 100% se aplica a quem já contribuía antes de novembro de 2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até a data em questão. Nessa Regra, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado(a) também precisa ter uma idade mínima e pagar o Pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas da Reforma Previdenciária. Essa Regra não sofrerá alterações em 2023.  

Essas são as Regras de Transição, que podem ou não sofrer alterações no próximo ano e você deve ficas atento(a)! Para tudo isso, lembre-se ainda que é necessário ter a assistência de um profissional do Direito Trabalhista nesse processo. No ProJust possuímos um time especializado e pronto para lhe auxiliar. Entre em contato conosco! 

INSS: regras de transição para 2021

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência traz mudanças expressivas na concessão de benefícios do INSS. Ela atinge tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto Regimes Próprios. Para implantar todas as mudanças da Reforma, até 2023 terão regras de transição definidas anualmente. No informativo de hoje, resumimos algumas regras para aposentadoria em 2021, que já mexem com a idade mínima de aposentadoria por idade e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores. Em dezembro de 2020, a nova expectativa de vida foi divulgada, o que reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Idade mínima

Neste ano, a idade mínima para aposentadoria para mulheres é de 61 anos, enquanto o dos homens segue sendo 65, pois não alterou com a Reforma da Previdência. O aumento progressivo da idade mínima para mulheres acontecerá até atingir 62 anos, estipulado pela Reforma. Em 2020, esse número estava em 60,5 anos, o que demonstra um aumento de meio ano a cada nova regra de transição anual.

Tempo de contribuição

Ainda há aplicação do fator previdenciário em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição:

– Direito adquirido: para quem conseguiu comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

– Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam há dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Regra de pontos

A regra de pontos permite aposentadoria com valor diferenciado e representa a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Agora em 2021, a semana está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

Além dos pontos, os trabalhadores da iniciativa privada precisam ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso de homens e 30 anos para mulheres.

Fila para conseguir a aposentadoria

No último ano, o número de benefícios concedidos pelo INSS caiu em 6,2%. Essa queda aconteceu por conta das alterações na regras da Previdência Social provocadas pela Reforma. Além disso, 2020 também teve marcos no tempo de espera pela concessão do benefício. Por lei, o prazo para concessão dos benefícios é de 45 dias e, até o fim do ano de 2020, 1 milhão e meio dos pedidos estavam acima deste prazo.

Reforma da Previdência: Entenda mudanças e regras de transição

Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em 23 de outubro, a Reforma da Previdência deve atingir mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A revisão de benefícios previdenciários começa a valer após publicada.

O que muda?
Mulheres

Aposentadoria por tempo de contribuição: Deixa de existir para quem ingressar no sistema após a promulgação da Reforma.

Aposentadoria por idade + tempo de contribuição: Aumenta para 62 anos a idade mínima e mantém 15 anos de contribuição. 35 anos de contribuição são necessários para conseguir benefício de 100% da média salarial, iniciando em 60% com 15 anos e subindo 2% a cada ano adicional.

Aposentadoria especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):

  • 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” + 55 anos de idade: O valor do benefício inicia em 60% com 15 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional.
  • 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” + 58 anos de idade/ 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” + 60 anos de idade: Em ambos os casos o valor do benefício inicia em 60% com 20 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional.

– Pontos: Soma de idade mais o tempo de contribuição, chegando a 86 (2019) e aumentando 1 ponto a cada ano até chegar a 100. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 30 anos.

Idade Mínima Progressiva: 56 anos e 30 anos de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade sobe gradativamente, aumentando 6 meses a cada ano até alcançar 62 anos em 2031.

– Pedágio de 50% (aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima): Para quem está a dois anos, ou menos, de completar o tempo de contribuição terá de trabalhar 50% além do tempo que falta. Exemplo: A mulher que tem 28 anos de contribuição terá de contribuir mais 3 anos ao invés de 2.

– Pedágio de 100%: Idade mínima de 57 anos com pedágio de tempo igual ao mesmo período que ainda falta de contribuição. Exemplo: A mulher que tem 25 anos de contribuição terá de contribuir mais 10 ao invés de 5.

– Aposentadoria Especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):

  • 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” e *66 pontos (idade + Tempo contribuição): 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” e *76 pontos (idade + tempo contribuição).
  • 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” e *86 pontos (idade + tempo de contribuição): *A partir de 01.01.2020 as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 89, 93 e 99 pontos.

O que muda?
Homens

– Aposentadoria por tempo de contribuição: Deixa de existir para quem ingressar no sistema após a promulgação da Reforma.

– Aposentadoria por idade + tempo de contribuição: Fixa idade mínima de 65 anos e aumenta para 20 anos de contribuição mínimos. 40 anos de contribuição são necessários para conseguir benefício de 100% da média salarial, iniciando em 60% com 20 anos e subindo 2% a cada ano adicional.

– Aposentadoria especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):

  • 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” + 55 anos de idade: O valor do benefício inicia em 60% com 15 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” + 58 anos de idade:
  • 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” + 60 anos de idade: Em ambos os casos o valor do benefício inicia em 60% com 20 anos de contribuição e subindo 2% a cada ano adicional

– Pontos: Soma de idade mais tempo de contribuição, iniciando em 96 (2019), aumentando 1 ponto a cada ano até chegar a 105. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 35 anos.

– Idade Mínima Progressiva: 61 anos e 35 anos de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade sobe gradativamente, aumentando 6 meses a cada ano até alcançar 65 anos em 2027.

– Pedágio de 50% (aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima): Para quem está a dois anos, ou menos, de completar o tempo de contribuição terá de trabalhar 50% além do tempo que falta. Exemplo: Trabalhador que tem 33 anos de contribuição terá de contribuir mais 3 anos ao invés de 2 dois.

– Pedágio de 100%: Idade mínima de 60 anos, com pedágio de tempo igual ao mesmo período que ainda falta de contribuição. Exemplo: Trabalhador que tem 30 anos de contribuição terá que contribuir mais 10 ao invés de 5.

– Aposentadoria Especial (ambos os sexos – agentes nocivos à saúde):

  • 15 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “graves” e *66 pontos (idade + Tempo contribuição): 20 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “moderados” e *76 pontos (idade + tempo contribuição).
  • 25 anos de atividade mínima sob agentes nocivos “leves” e *86 pontos (idade + tempo de contribuição): *A partir de 01.01.2020 as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 89, 93 e 99 pontos.