INSS: regras de transição para 2021

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência traz mudanças expressivas na concessão de benefícios do INSS. Ela atinge tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto Regimes Próprios. Para implantar todas as mudanças da Reforma, até 2023 terão regras de transição definidas anualmente. No informativo de hoje, resumimos algumas regras para aposentadoria em 2021, que já mexem com a idade mínima de aposentadoria por idade e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores. Em dezembro de 2020, a nova expectativa de vida foi divulgada, o que reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Idade mínima

Neste ano, a idade mínima para aposentadoria para mulheres é de 61 anos, enquanto o dos homens segue sendo 65, pois não alterou com a Reforma da Previdência. O aumento progressivo da idade mínima para mulheres acontecerá até atingir 62 anos, estipulado pela Reforma. Em 2020, esse número estava em 60,5 anos, o que demonstra um aumento de meio ano a cada nova regra de transição anual.

Tempo de contribuição

Ainda há aplicação do fator previdenciário em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição:

– Direito adquirido: para quem conseguiu comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

– Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam há dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Regra de pontos

A regra de pontos permite aposentadoria com valor diferenciado e representa a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Agora em 2021, a semana está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

Além dos pontos, os trabalhadores da iniciativa privada precisam ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso de homens e 30 anos para mulheres.

Fila para conseguir a aposentadoria

No último ano, o número de benefícios concedidos pelo INSS caiu em 6,2%. Essa queda aconteceu por conta das alterações na regras da Previdência Social provocadas pela Reforma. Além disso, 2020 também teve marcos no tempo de espera pela concessão do benefício. Por lei, o prazo para concessão dos benefícios é de 45 dias e, até o fim do ano de 2020, 1 milhão e meio dos pedidos estavam acima deste prazo.

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