COVID-19: como fica o atendimento do Pro Just

Considerando a atual situação de pandemia do novo Coronavírus e seguindo as recomendações de órgãos oficiais de saúde, o Pro Just informa que fará alterações em seu atendimento a partir de amanhã (19/03). Também levamos em consideração o fato de termos muitos advogados e funcionários que integram o grupo de risco da doença e o cancelamento de todas as audiências por parte da Justiça do Trabalho.

Considerando a evolução da pandemia do coronavírus;

Considerando que há advogados e funcionários do escritório que integram o grupo de risco e

Considerando, ainda, que a Justiça do Trabalho cancelou todas as audiências, suspendeu os prazos e só está atendendo as medidas urgentes, o escritório comunica alteração na sua forma de atendimento, a contar de 19/03/20 até 27/03/20 (podendo ser prorrogado), a fim de preservar à saúde e os direitos das pessoas:

1-    A prestação de serviços do escritório será realizada integralmente  por home office, não haverá  atendimento presencial pelos advogados, a partir do dia 19/03/20;

2-    Os plantões à diretoria dos sindicatos serão realizados por telefone, email, watsap ou vídeo, para o que  resta disponibilizado o telefone celular dos advogados, especialmente, nos horários destinados aos plantões e de acordo com a necessidade de cada sindicato;

3-    O atendimento aos trabalhadores que comparecem presencialmente nos sindicatos que estiverem em funcionamento, nos horários de plantão, poderá ser feito por contato telefônico do sindicato e/ou Skype diretamente com o advogado titular do plantão;

4-    Os clientes do escritório que já possuem processos podem obter informações, preferencialmente, pelo email: informacoes@projust.adv.br ou pelo fone (51) 30289000. Contudo, o atendimento por telefone será registrado  pela secretária Lis e repassado aos advogados para responder ao cliente por telefone diretamente;

5-    Os e-mails recebidos institucionalmente pelos sindicato serão respondidos pelos advogados titulares dos plantões, como se no sindicato estivessem, nos horários de plantão.

6-     Os e-mails do sindicato e da diretoria, observando as competências dos advogados, no aspecto coletivo e individual devem ser enviados diretamente aos e-mails dos advogados.

Equipe Pro Just

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + 3 =