O Supremo Tribunal Federal (STF) define critérios obrigatórios para a cobrança da Contribuição Assistencial e exige que sindicatos garantam a livre manifestação de vontade do trabalhador
O ano de 2025 marcou mais um capítulo decisivo para o Direito do Trabalho no Brasil. Em novembro no julgamento do Tema 935, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar regras essenciais sobre a cobrança da Contribuição Assistencial pelos sindicatos, trazendo mais segurança jurídica a um tema que gera intensa controvérsia desde a Reforma Trabalhista. A decisão reafirma o entendimento de que a contribuição deve ser paga por todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, mas impõe limites protetivos que o empregado precisa conhecer.
Esta tese consolidada pelo STF surge no contexto em que o financiamento das entidades sindicais foi drasticamente afetado com o fim do antigo imposto sindical obrigatório. Reconhecendo a importância da negociação coletiva e da manutenção da estrutura sindical, a Corte definiu que a cobrança, se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, é constitucional, para todos os empregados da categoria profissional, inclusive os não sindicalizados.
Limites do Custeio Sindical
Além de assegurar a liberdade de oposição, o Supremo Tribunal Federal definiu que as cobranças de Contribuição Assistencial não podem ocorrer de forma retroativa à referida decisão. Também definiu que o valor da contribuição deve ser fixado de maneira razoável e proporcional à capacidade econômica da categoria, evitando que o trabalhador pague um valor irreal frente ao seu salário.
Contribuição Assistencial: qual o papel do Pro Just?
O Pro Just tem uma atuação crucial nesse novo cenário, tanto na assessoria a entidades sindicais quanto na defesa dos trabalhadores.
Atuamos lado a lado com os Sindicatos, oferecendo assessoria jurídica especializada para estruturar as Convenções Coletivas em total conformidade com a decisão do STF, blindando a entidade contra ações judiciais e reforçando o diálogo social.
Para o trabalhador, é importante lembrar que a contribuição assistencial não é um custo, mas o investimento necessário para manter a estrutura técnica e jurídica que garante reajustes salariais e benefícios acima da CLT, sendo vital para o equilíbrio de forças nas negociações coletivas, principalmente, após a Reforma Trabalhista.