Como a Guarda dos Filhos funciona

A Guarda dos Filhos é o dever de vigilância, proteção e cuidado destes que normalmente é exercida pelos genitores até que completem 18 anos. Os pais têm o direito de Guarda logo que os Filhos nascem. Entretanto, na ocasião de um divórcio entre os responsáveis pelo menor, esse direito precisa ser discutido e reformulado. 

No Brasil existem 2 tipos de Guarda, que são as mais comuns e acessadas: unilateral e compartilhada. Nesse texto, o ProJust explica como a Guarda dos Filhos funciona e o que acontece com a pensão em cada caso. 

Guarda Unilateral 

Guarda Unilateral é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou à mãe, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas. Nesse caso, quem não tiver a guarda da criança será o responsável por pagar a pensão alimentícia, que é calculada com base nas necessidades básicas da criança e no valor do salário do pai ou mãe. 

Guarda Compartilhada 

Já na Guarda Compartilhada, a criança pode morar exclusivamente com um dos genitores ou dividir o tempo de moradia entre os lares dos dois. Esse é o modelo que ambos devem compartilhar as responsabilidades, tomar decisões conjuntas e participarem ativamente e igualmente da vida do menor. Em relação à pensão, não há uma regra estipulada, depende de cada caso. 

Independente da escolha, o principal a ser considerado na definição do tipo de guarda é o interesse do menor que deve prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais. Para mais dúvidas ou informações, entre em contato com o nosso time de profissionais especializados na área.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 + 16 =