Pejotização no STF: O futuro da relação de trabalho depende da Primazia da Realidade sobre a Forma Contratual

Homem vestido como profissional segurando um papel com "CNPJ" escrito, usando um nariz de palhaço vermelho. O título sobreposto diz: "Pejotização no STF: O futuro da relação de trabalho depende da Primazia da Realidade sobre a Forma Contratual". Imagem que ilustra a fraude da Pejotização.

A decisão do STF sobre a pejotização (Tema 1389) definirá os limites do “emprego disfarçado”, protegendo o trabalhador e o sistema previdenciário contra a precarização e a fraude.

A discussão sobre a pejotização no Supremo Tribunal Federal (STF), tratada no Tema 1389, representa o embate mais crucial da Justiça do Trabalho em anos. O termo descreve a contratação de profissionais como Pessoas Jurídicas (PJs) ou autônomos para mascarar relações típicas de emprego, o que na prática leva à precarização do trabalho formal e restringe direitos fundamentais. Esta modalidade, que se intensificou em setores como tecnologia, saúde e serviços de aplicativo, envolve uma estimativa alarmante de mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), muitos dos quais estão em uma situação de subordinação disfarçada.

A urgência do julgamento se manifesta nos mais de 34 mil processos sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na clara divergência entre tribunais. Enquanto a Justiça do Trabalho historicamente defende a primazia da realidade – reconhecendo o vínculo se presentes a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – o STF, em decisões anteriores, tem validado a liberdade contratual, exigindo do trabalhador a prova de “vício de consentimento” (coação ou fraude explícita). A definição de uma regra única, determinada pelo STF, é essencial para dar segurança jurídica, mas o resultado final preocupa a advocacia pró-trabalhador.

Pejotização: Quem deve provar que houve a fraude no contrato?

Um dos pontos mais críticos que o STF precisa definir é o ônus da prova. A Justiça do Trabalho, ao exigir apenas a presença dos fatos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, etc.), alivia a pressão sobre o trabalhador, que já é a parte vulnerável. No entanto, a tendência do STF de exigir uma demonstração efetiva de coação para reconhecer o vício de consentimento coloca um obstáculo severo para o trabalhador. A fraude é intencional e sutil; exigir prova de “coação” é ignorar a própria natureza da relação desigual entre empresa e profissional.

A pejotização indevida não é apenas um problema trabalhista; é um problema fiscal e previdenciário que afeta toda a sociedade. A prática é criticada pelo Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por ser um “atalho” que troca direitos por falsa liberdade e, ao reduzir o pagamento de encargos, compromete diretamente a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S. O custo da previdência no Brasil é compartilhado por empresas e empregados formais, e a ampliação desenfreada da PJ de fachada ameaça diretamente as receitas futuras da União.

Qual o risco da expansão da PJ disfarçada para o trabalhador gaúcho?

A decisão do STF terá repercussão geral e será vinculante para todas as Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT-RS (4ª Região). Se o Supremo priorizar a liberdade contratual sem critérios rigorosos, a tendência de validar formas mais abrangentes de pejotização pode se consolidar. Isso significa que milhares de trabalhadores no Rio Grande do Sul, especialmente na área da tecnologia e serviços, terão seus direitos formais (férias, 13º salário, FGTS) mais facilmente negados.


O Presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, adverte que permitir a pejotização irrestrita seria um retrocesso ao modelo anterior à CLT e aos compromissos internacionais do Brasil. Ele defende que o crescimento econômico gera empregos, e não a flexibilização irrestrita das leis trabalhistas.


É fundamental que o julgamento mantenha a ilicitude nos casos em que o objetivo principal da PJ é a fraude para economizar encargos, conforme já previsto na reforma trabalhista. Qualquer decisão que não especifique claramente os requisitos que configuram o emprego disfarçado resultará em grande insegurança jurídica, favorecendo o empresário que busca o lucro acima da dignidade humana.

Pro Just: Pela primazia da realidade e contra a precarização

A competência e expertise da Justiça do Trabalho para julgar ações de vínculo de emprego é o grande baluarte contra esse retrocesso. O Presidente do TST é enfático ao reafirmar que o Judiciário Trabalhista é o foro técnico para analisar os requisitos do Art. 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade), analisando fatos e provas, e evitar rupturas no tecido social brasileiro.

Nosso escritório acredita que a dignidade do trabalhador deve prevalecer sobre a forma do contrato. A decisão do Supremo deve proteger a parte hipossuficiente. A pejotização só é lícita quando não há subordinação; caso contrário, é fraude. O Pro Just (Caye, Neme, Nakada & Silva) atua em Porto Alegre e Região na defesa intransigente dos trabalhadores contra essa precarização, garantindo que a primazia da realidade seja o critério definitivo.

Planejamento Previdenciário: Garantia de uma aposentadoria justa

O início da carreira profissional pode começar ainda no ensino médio ou durante a faculdade. Ingressar no mercado de trabalho é um marco na vida de todos os adultos, a partir de uma caminhada de anos para sua consolidação, realização e prosperidade. A coroação de décadas de esforço deveria ser com a aposentadoria. 

No início de 2024, o Brasil apontava 23.034.648 aposentados e aposentadas – dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE). Contudo, não se tem um dado efetivo de quantos destes trabalhadores e trabalhadoras fizeram um Planejamento de Aposentadoria. Muito provavelmente, muitos nem sabem o que quer dizer. 

No mundo ideal, no início da carreira profissional, deveríamos ser orientados para tal direito. No mundo real, estamos à mercê dos empregadores com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, apresentando novas e infelizes regras para o mercado de trabalho e sobre aposentadoria. 

A Reforma, que está em vigor e que ainda em 2024 passará por julgamentos de pontos mais específicos no Supremo Tribunal Federal, tem questões obscuras para os contribuintes em meio a um esforço falacioso de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras entendam as novas regras de aposentadoria. 

Mudanças de cálculos, diretrizes, o que ou não fazer… Todos esses aspectos, que são debatidos sem qualquer responsabilidade social, só fazem ainda mais necessário o conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

Um estudo que auxilia o contribuinte a optar pelo melhor período para a aposentadoria, avaliar os melhores valores de direito e outros pontos deveria, na verdade, começar lá no início desta caminhada. Contudo, em tempo, o acompanhamento de um profissional qualificado e atualizado se faz importante para que continue caminhando rumo à dignidade e justiça por sua dedicação e profissionalismo vendido para o seu empregador. 

O Escritório Pro Just – Caye, Neme, Nakada & Silva – Advogados Associados conta com profissionais especializados que podem lhe auxiliar. Entre em contato clicando aqui.

Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS

No 1º dia de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a “Revisão da Vida Toda”, utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar o recálculo da média salarial para a aposentadoria. Esse processo considera todos os salários do trabalhador, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994. Por seis votos a cinco, a decisão foi a favor dos aposentados e pensionistas. 

O que isso significa? 

A partir de agora, para obter essa revisão, os aposentados precisarão entrar com uma ação judicial, através de um advogado previdenciário. A avaliação se vale ou não pedir o recálculo deve ser feita pelo próprio aposentado. 

Essa decisão foi tomada porque os especialistas apontaram que a Revisão da Vida Toda só beneficiava aqueles que tinham salários altos antes de 1994, já que ao computar essas contribuições, há uma diferença no cálculo do valor. Entretanto, quem ganhava menos não possuía vantagem. Na verdade, ao incluir as remunerações antigas de baixo valor, às vezes a aposentadoria até diminuía. 

Quem pode pedir a revisão? 

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019; 
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos; 
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994; 
  • Ter aposentadoria por idade; 
  • Ter aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Ter aposentadoria especial; 
  • Ter aposentadoria da pessoa com deficiência; 
  • Ter aposentadoria por invalidez; 
  • Ter pensão por morte. 

Se o segurado tiver feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o Instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo poderá ser usado como prova. 

Para pedir a Revisão da Vida Toda, o segurado deve ingressar com uma ação judicial, no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa for de até 60 salários mínimos e na Justiça Federal, quando o valor da causa for acima de 60 salários mínimos. 

O Escritório Pro Just possui advogados especializados em direito previdenciário, que podem lhe auxiliar em cada etapa do processo. Entre em contato conosco!

FIQUE ATENTO(A): Novo golpe aplicado utilizando o Pix

O Pix é um modelo de transferência bancária e de pagamento eletrônico instantâneo oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas que desde o início das suas operações em 2020 se tornou amplamente conhecido e utilizado no Brasil. Nesse cenário, o Pix se tornou preferência por sua facilidade e praticidade e acaba sendo alvo de golpes. 

Nos últimos dias circula nas redes sociais, especialmente em aplicativos de mensagens instantâneas, um convite oferecendo a possibilidade de consultar o Registrato do Banco Central com link para saber se tem dinheiro a receber relacionado à Herança; Benefícios esquecidos; Direitos esquecidos ou Dinheiro esquecido em alguma conta bancária. A mensagem informa que o saque será feito pelo Pix e que mais de 20 milhões de brasileiros já consultaram e sacaram seu dinheiro. É MENTIRA! 

Atenção: O link representa perigo para quem o acessar, podendo encontrar dados pessoais

O golpe começou quando o Banco Central criou um sistema para clientes consultarem valores a receber de bancos e instituições financeiras, a partir do site do Banco Central. Porém, devido ao fluxo de acessos, o site ficou fora do ar um dia após a instituição disponibilizar o novo sistema. Sendo assim, os criminosos se aproveitaram do momento. A consulta de dinheiro “esquecido” em bancos através do site do Banco Central voltará a ficar disponível, de fato, somente no dia 14 de janeiro, de acordo com a previsão do Banco. 

É sempre importante que, ao receber uma mensagem desse tipo, você se informe diretamente no site oficial da Instituição relacionada. Na era da tecnologia e informação, em que há tantas informações pessoais disponíveis na rede, precisamos estar atentos(as) e vigilantes com nossos dados! 

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com a nossa equipe! 

O que diz a Lei sobre: Férias Coletivas

As Férias Coletivas são um período de folga concedido a toda a empresa ou todos os funcionários de certo departamento. Elas possibilitam a diminuição dos custos operacionais em períodos de pouca produtividade, além de permitir que, pelo menos, uma parte da equipe aproveite o período do final de ano – época que normalmente são concedidas as Férias Coletivas. 

O período de Férias Coletivas pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure, pelo menos, 10 dias. Sendo assim, de acordo com o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas Férias Coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.” 

A Lei também determina que: 

  • 1º – As Férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 
  • 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das Férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  
  • 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho. 

Importante ressaltar que as Férias Coletivas não são obrigatórias, só são alternativas que devem ser organizadas pela empresa, caso possa ou queiram interromper seu funcionamento em determinadas épocas do ano. 

Uma mudança que veio com a Reforma Trabalhista é que até então os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento das Férias. Portanto, os empregadores deveriam oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor. Já com a Reforma, esses funcionários podem participar do fracionamento normalmente, permitindo que o restante do saldo de Férias seja combinado para outro período do ano. A Lei também determina que o início das Férias seja no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado. 

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio, a equipe do Pro Just possui advogados especializados na área trabalhista. Entre em contato conosco!