Editada pelo governo federal no dia 1º de abril, a Medida Provisoria 936 autoriza, principalmente, a redução de jornada e salário
de 25%, 50% ou 70%.
Redução de jornada e salário
De acordo com a MP, o empregador pode reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho. Como falamos anteriormente, essa redução pode ocorrer de 25% a 70%. Na prática: se a redução for de 50% e você trabalha 40 horas semanais ganhando R$ 3.500,00, você passará a exercer sua função em 20 horas por semana, pelo valor de R$ 1.750,00.
ATENÇÃO: A redução só pode ocorrer de forma igual, entre jornada e salário. Ou seja, seu valor só poderá ser reduzido em 70% se sua carga horária prestada também for reduzida na mesma porcentagem, nunca em porcentagem diferente.
13º: Para os casos de redução, o salário continuará sendo pago com base no que o empregado recebia anteriormente. O fato de ter sido reduzido por um determinado período não afetará no valor do 13º
Suspensão do contrato
Já na opção de suspensão de contrato, também abordada pela Medida Provisória, você deixa de prestar serviços à empresa por tempo determinado. Por isso, não recebe salário e nem trabalha durante o período estipulado. No entanto, é possível receber seguro-desemprego e, caso o empregador opte, uma ajuda de custo durante a suspensão.
13º: Durante a suspensão de contrato, a contagem do décimo fica interrompida, ou seja, os meses de suspensão não serão calculados.
O tema também foi abordado em uma entrevista exclusiva feita em nosso informativo quinzenal. O Pro Just Informa entrevistou a advogada trabalhista Shana Guterres sobre os acordos e a importância dos sindicatos nesse momento. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – http://projust.adv.br/.
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