Covid-19: o que muda na pensão alimentícia?

Devido à pandemia da Covid-19, o isolamento social tornou-se necessário em muitas regiões. Essa medida, ainda que beneficie a saúde de todos, resultou no fechamento temporário de inúmeros comércios, indústrias, empresas e demais empreendimentos. A crise econômica já é uma realidade no país, trazendo como consequência mudanças trabalhistas, como por exemplo a redução de jornada e salário – tema já abordado pelo Pro Just em informativo anterior. Clique aqui para saber mais sobre o assunto. 

Considerando a situação atual e as transformações relacionadas à renda de muitas famílias e trabalhadores, o valor pago à pensão alimentícia tornou-se uma questão a ser discutida.

 Afinal, o coronavírus também impacta neste sentido?
Confira alguns itens que devem ser destacados:

  • Atenção aos acordos: Segundo consta no Código Civil, a pensão é fixada de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem a recebe. Por isso, o valor pode ser alterado e revisto em situações de variação da renda do responsável. No entanto, a quantia estabelecida judicialmente não pode ser alterada sem a autorização da justiça, mesmo que estejamos em uma situação atípica, como a atual.
  • Cautela e comprovação: Embora seja plausível, em alguns casos, a solicitação para rever os alimentos pagos deve ter a comprovação de que os ganhos de quem paga diminuíram ou não são suficientes para contemplarem o valor total da pensão. Além disso, sempre é importante ter em mente que, ainda que a situação econômica esteja conturbada, os custos de vida como moradia, luz, alimentação e outros seguem os mesmos, por vezes até aumentam. A revisão, portanto, deve ser feita com cautela.
  • Período estipulado: Mais do que estabelecer o valor fixado, é importante decidir por quanto tempo esta revisão se dará. É claro que não temos previsão de quando a situação econômica se estabelecerá novamente, porém, a pensão pode voltar à quantia anterior assim que a renda do responsável normalizar.

Mudanças também na pena

No dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça estendeu a todos os presos por dívida alimentícia a garantia de prisão domiciliar. O Senado, no início de abril, também aprovou um projeto de lei que estabelece esse tipo de regime para os casos de atraso nos valores. Tais medidas foram tomadas para colaborarem com a contenção de aglomerações nas prisões, evitando assim a disseminação da Covid-19. No entanto, ainda que estejam mais brandas, as penas existem para exigirem que as despesas dos filhos sejam prioridade neste momento.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Quinzenalmente, junto ao conteúdo abordado, o Pro Just responde os principais questionamentos em seu informativo. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/. Quer participar dos próximos conteúdos? Nos siga no Instagram @projustadvagos e vote nas enquetes! 

Por lá também é possível deixar perguntas para os nossos advogados, além de acompanhar as últimas notícias relacionadas ao direito trabalhista, previdenciário e cível. Clique nos posts abaixo e confira!

Evento cancelado ou adiado: quais são os seus direitos?

Com o isolamento social causado pelo Coronavírus, inúmeros eventos e viagens foram cancelados ou remarcados. Para esclarecer e orientar, o governo publicou, em 8 de abril, a Medida Provisória 948/20. De acordo com a proposta, que também abrange cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, em caso de reservas e eventos – incluindo shows e espetáculos – a empresa ou prestadora de serviços não tem a obrigação de reembolsar o valor pago ao consumidor desde que:

– Remarque a reserva ou o evento cancelado

– Disponibilize o valor da compra em crédito para abatimento em outros produtos ou serviços na empresa

– Formalizar outro acordo com o cliente

A MP também traz observações importantes que devem ser destacadas sobre as alternativas citadas:

– As modificações citadas serão feitas sem custo, multa ou taxa adicional ao consumidor

– A solicitação para que essas mudanças ocorram deve ser efetuada no prazo de 90 dias após a publicação da MP, ou seja, contados a partir de 8 de abril

– Em caso do uso de crédito para abatimento do valor posteriormente, a quantia pode ser usada pelo consumidor até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública

– Na hipótese de não ocorrer ajustes, a empresa deve, então, reembolsar o valor recebido ao consumidor também com o prazo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade

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MP 936 e as mudanças nos salários

Editada pelo governo federal no dia 1º de abril, a Medida Provisoria 936 autoriza, principalmente, a redução de jornada e salário
de 25%50% ou 70%.

Redução de jornada e salário

De acordo com a MP, o empregador pode reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho. Como falamos anteriormente, essa redução pode ocorrer de 25% a 70%. Na prática: se a redução for de 50% e você trabalha 40 horas semanais ganhando R$ 3.500,00, você passará a exercer sua função em 20 horas por semana, pelo valor de R$ 1.750,00.

ATENÇÃO: A redução só pode ocorrer de forma igual, entre jornada e salário. Ou seja, seu valor só poderá ser reduzido em 70% se sua carga horária prestada também for reduzida na mesma porcentagem, nunca em porcentagem diferente.

13º: Para os casos de redução, o salário continuará sendo pago com base no que o empregado recebia anteriormente. O fato de ter sido reduzido por um determinado período não afetará no valor do 13º

Suspensão do contrato

Já na opção de suspensão de contrato, também abordada pela Medida Provisória, você deixa de prestar serviços à empresa por tempo determinado. Por isso, não recebe salário e nem trabalha durante o período estipulado. No entanto, é possível receber seguro-desemprego e, caso o empregador opte, uma ajuda de custo durante a suspensão.

13º: Durante a suspensão de contrato, a contagem do décimo fica interrompida, ou seja, os meses de suspensão não serão calculados. 

O tema também foi abordado em uma entrevista exclusiva feita em nosso informativo quinzenal. O Pro Just Informa entrevistou a advogada trabalhista Shana Guterres sobre os acordos e a importância dos sindicatos nesse momento. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em – https://projust.adv.br/.

COVID-19: como fica o atendimento do Pro Just

Considerando a atual situação de pandemia do novo Coronavírus e seguindo as recomendações de órgãos oficiais de saúde, o Pro Just informa que fará alterações em seu atendimento a partir de amanhã (19/03). Também levamos em consideração o fato de termos muitos advogados e funcionários que integram o grupo de risco da doença e o cancelamento de todas as audiências por parte da Justiça do Trabalho.

Considerando a evolução da pandemia do coronavírus;

Considerando que há advogados e funcionários do escritório que integram o grupo de risco e

Considerando, ainda, que a Justiça do Trabalho cancelou todas as audiências, suspendeu os prazos e só está atendendo as medidas urgentes, o escritório comunica alteração na sua forma de atendimento, a contar de 19/03/20 até 27/03/20 (podendo ser prorrogado), a fim de preservar à saúde e os direitos das pessoas:

1-    A prestação de serviços do escritório será realizada integralmente  por home office, não haverá  atendimento presencial pelos advogados, a partir do dia 19/03/20;

2-    Os plantões à diretoria dos sindicatos serão realizados por telefone, email, watsap ou vídeo, para o que  resta disponibilizado o telefone celular dos advogados, especialmente, nos horários destinados aos plantões e de acordo com a necessidade de cada sindicato;

3-    O atendimento aos trabalhadores que comparecem presencialmente nos sindicatos que estiverem em funcionamento, nos horários de plantão, poderá ser feito por contato telefônico do sindicato e/ou Skype diretamente com o advogado titular do plantão;

4-    Os clientes do escritório que já possuem processos podem obter informações, preferencialmente, pelo email: informacoes@projust.adv.br ou pelo fone (51) 30289000. Contudo, o atendimento por telefone será registrado  pela secretária Lis e repassado aos advogados para responder ao cliente por telefone diretamente;

5-    Os e-mails recebidos institucionalmente pelos sindicato serão respondidos pelos advogados titulares dos plantões, como se no sindicato estivessem, nos horários de plantão.

6-     Os e-mails do sindicato e da diretoria, observando as competências dos advogados, no aspecto coletivo e individual devem ser enviados diretamente aos e-mails dos advogados.

Equipe Pro Just