O infeliz aniversário da Reforma Previdenciária

Há quase 5 anos os trabalhadores convivem com a incerteza sobre os rumos de seus direitos. Completamos mais um ano da Reforma Previdenciária de 2019 e a cada ano temos uma nova mudança ou emenda a ser votada. Não surpreendente, são manobras que desfavorecem os cidadãos, que não conseguem acompanhar o que está acontecendo e – menos ainda – entender.

Em 2024, a Reforma da Previdência alterou, principalmente, as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no que diz respeito ao Sistema de Aposentadoria e prevê um período de transição das novas regras até 2033:

  • Idade mínima para se aposentar: Mulheres podem se aposentar a partir dos 58 anos e 6 meses; Homens a partir dos 63 anos e 6 meses.
  • Tempo mínimo de contribuição: Para se aposentar com a idade mínima, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35.
  • Aposentadoria por idade: Mulheres podem se aposentar por idade com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria especial: Trabalhadores que atuam em atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física podem se aposentar a partir dos 55 anos.
  • Aposentadoria especial (Postos): Destinado aos trabalhadores que atuam em postos que prejudicam a saúde e integridade física. Neste caso, será necessário a partir de 55 anos para se aposentar e apresentar um comprovante de exposição a agentes nocivos pelo tempo mínimo de 15 anos.
  • Aposentadoria rural: Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 anos, desde que tenham trabalhado no campo por, pelo menos, 15 anos.
  • Sistema de pontos: Foi criado um sistema de pontos para aposentadoria, onde é possível combinar o tempo de contribuição com a sua idade. Para isso, mulheres precisam de 91 pontos e homens 101 pontos para se aposentarem. A cada ano de contribuição equivale a um ponto. O mesmo esquema vale para idade. Ou seja, um homem com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição já consegue se aposentar ainda em 2024.

Além da aposentadoria, foram debatidos durante o ano pontos como a PEC, que obrigaria os Estados e Municípios a seguirem as regras da União – mas já caiu por terra; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Alíquota Progressiva; Abono Salarial e outras questões.

São tantos debates e poréns que deixam de lado um ponto ainda mais importante: os efeitos sociais que a Reforma Tributária faz nos trabalhadores e menos favorecidos. Afinal, todas e quaisquer mudanças são sempre sentidas de forma mais contundente nas classes mais baixas e braçais de um país ainda tão desigual como é o Brasil.

5 anos de uma Reforça que reforça o quão a classe trabalhadora não é vista como prioridade e sim mera mão de obra barata, subjugada e sem a devida importância. Este não é um aniversário para se comemorar, mas para refletir o que ainda temos pela frente e o quanto precisamos estar fortalecidos enquanto povo e acesso à informação para saber verdadeiramente quais são os nossos direitos.

Segurança no Trabalho: Saiba quais são os seus direitos!

A Segurança no Trabalho é uma preocupação fundamental para garantir o bem-estar dos funcionários e cumprir as normas legais estabelecidas. Neste contexto, é importante estar ciente de questões como auxílio-doença e de acidente – direitos garantidos por leis que estão constantemente sendo atualizados.

Continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos!   

Concedido pelo INSS, o auxílio-doença é um benefício dado aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para trabalhar em decorrência de doença ou acidente, sendo relacionada ou não ao próprio trabalho. Seu valor é de 91% do salário de benefício, tendo a garantia do salário-mínimo como piso.

Para que o trabalhador tenha acesso a este direito, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Contribuição ao INSS: É necessário ter realizado contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social por um período mínimo de 12 contribuições mensais, conhecido como carência. Ela pode variar de acordo com a natureza da doença ou acidente. Isso está previsto pelo Artigo 59 da Lei 8.213/91.   
     
  • Comprovação da incapacidade: O requerente deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.  
  • Carência específica: Em alguns casos, para doenças que estão listadas na chamada “Lista de Doenças Graves”, não é necessário cumprir com a carência usual.

Por outro lado, o auxílio-acidente, benefício com caráter indenizatório, é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho com sequelas que reduziram sua capacidade colaborativa permanentemente. O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício. No entanto, não possui a garantia do salário-mínimo, podendo ser inferior a este. Também é necessário possuir qualidade de segurado do INSS no momento do acidente.

Sendo assim, fica claro que a Segurança no Trabalho não apenas protege a saúde e integridade física dos trabalhadores, mas é essencial para que sejam cumpridas as leis trabalhistas e previdenciárias, promovendo um ambiente laboral mais justo e seguro para todos.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a nossa equipe especializada para ajudá-lo!

Entre em contato com o Escritório Pro Just e assegure os seus direitos.

Atenção ao Golpe do FGTS!

Infelizmente, o vazamento de dados está se tornando cada vez mais comum. Criminosos vendem os dados pessoais da população, que acabam vítimas de golpes, como este do FGTS que vem acontecendo recentemente. 

Como funciona?
Os golpistas com o CPF e nome do cidadão criam uma conta falsa no aplicativo CAIXA TEM, utilizando outros dados aleatórios. Com o acesso é liberado, uma vez que o aplicativo não solicita a comprovação da identidade do usuário, solicitam a retirada de valores. Muitos criam também contas falsas em bancos e transferem o valor para estas contas, afim de realizar o saque. 

Como evitar? 
Conferindo o seu extrato do FGTS regularmente. Assim qualquer movimentação que você suspeitar que não tenha sido feita por você mesmo, é possível denunciar. Além disso, não forneça dados pessoais a sites suspeitos. Caso seus dados forem vazados, você pode recorrer a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 13.709.

Outras medidas:

• Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber;
• Desconfie de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”;
• CUIDADO com links suspeitos que podem levar à instalação de programas espiões, que muitas vezes ficam ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário;
• Tenha sempre seu antivírus e software atualizado;
• Verifique se o link que você está entrando possui o https para que a conexão seja segura. É possível conferir a segurança do site também no cadeado que fica ao lado do link.
• Utilize apenas as lojas de aplicativos oficiais do seu aparelho (App Store ou Google Play).

Cai no golpe, e agora? 
Primeiro passo é ir até a agência da Caixa Econômica Federal e fazer uma contestação do saque indevido. Tenha em mãos seu CPF e documento com foto. Após essa etapa, é necessário declará-lo no Imposto de Renda como um bem, colocando como um saque feito indevidamente por terceiros.

Conheça os principais direitos assegurados aos profissionais da saúde

O direito trabalhista é repleto de especificidades para cada área. No entanto, as funções relacionadas à saúde estão em evidência. Afinal, com a pandemia da Covid-19, profissionais como médicos, enfermeiros e outros atuantes do setor são destaque entre as ocupações fundamentais. Vamos conferir alguns detalhes sobre os direitos desses trabalhadores?

Editada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 3.214 de 08/06/78 aprovou as 28 Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V – Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Tais Normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.

Dentre as 28 NRs, a NR9 visa orientar a implantação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR7 orienta a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas, para promoção da saúde e proteção do trabalhador no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Periculosidade

Você já deve ter ouvido falar nesses dois termos, que, nada mais são do que “gratificações” atribuídas ao risco de alguma função. Ou seja, a Lei cobre, em determinadas profissões ou trabalhos insalubres e perigosos, a possibilidade de dano físico e/ou psicológico.

Algumas atribuições da saúde podem ser encaixar nestes casos, afinal, o Artigo 189 da CLT salienta que práticas desse tipo são:

NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE), ainda, especifica tais práticas com 14 anexos sobre atividades enquadradas como as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância prevista para agentes químicos, biológicos e radiações, por exemplo. A maioria das profissões relacionadas à saúde se enquadra em pelo menos um dos agentes listados, ainda mais agora, com a pandemia, onde esses trabalhadores se colocam em risco de contágio diariamente.

Contato com portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados podem, também, garantir tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. Já falamos com mais detalhes sobre o tema em um informativo anterior. Clique aqui para saber mais!

MP 927 e a pandemia

Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 927. O documento, entre outras resoluções, permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais de saúde, assim como a sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Além disso, também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de atividade por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual. As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança.

De acordo com a Medida, horas excedentes de trabalho podem ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Foi igualmente determinado que a contaminação por Covid-19 é, agora, considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

LGPD e os impactos nas relações trabalhistas

A pandemia da covid-19 fez com que o modelo de home office e teletrabalho assumisse cargos de inúmeras empresas. Com isso, a internet e as tecnologias disponíveis tornaram-se fundamentais para que empregados e empregadores realizem o trabalho à distância. O uso de ferramentas, plataformas e demais meios digitais facilitaram, neste caso, mas também abriram margem para a discussão de exposição, situações de vulnerabilidade, dados e informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre essas questões com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. No entanto, não normatiza especificamente os dados relacionados ao trabalho em si. Já o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), o qual serviu de modelo para a lei brasileira, traz algumas considerações sobre o assunto:

Apesar de não apresentar um termo detalhado sobre relações trabalhistas, a LGPD pode abranger inúmeras situações que envolvam a questão, começando inclusive, antes de um contrato fechado. São elas:

Dessa forma, toda vez que ocorrer a transmissão de dados pessoais, do trabalhador a terceiros, isso deverá ser feito nos termos da lei. A LGPD, ainda, indica a importância do consentimento no tratamento das informações – que pode ser dispensado em alguns casos – e a finalidade com a qual esses dados serão utilizados. Portanto, a empresa deverá ter mais cautela, tendo em vista que as regras estabelecem punições para quem descumprir as disposições da Lei e a multa pode chegar até R$ 50 milhões.

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