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A pandemia da covid-19 fez com que o modelo de home office e teletrabalho assumisse cargos de inúmeras empresas. Com isso, a internet e as tecnologias disponíveis tornaram-se fundamentais para que empregados e empregadores realizem o trabalho à distância. O uso de ferramentas, plataformas e demais meios digitais facilitaram, neste caso, mas também abriram margem para a discussão de exposição, situações de vulnerabilidade, dados e informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre essas questões com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. No entanto, não normatiza especificamente os dados relacionados ao trabalho em si. Já o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), o qual serviu de modelo para a lei brasileira, traz algumas considerações sobre o assunto:
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Apesar de não apresentar um termo detalhado sobre relações trabalhistas, a LGPD pode abranger inúmeras situações que envolvam a questão, começando inclusive, antes de um contrato fechado. São elas:
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Dessa forma, toda vez que ocorrer a transmissão de dados pessoais, do trabalhador a terceiros, isso deverá ser feito nos termos da lei. A LGPD, ainda, indica a importância do consentimento no tratamento das informações – que pode ser dispensado em alguns casos – e a finalidade com a qual esses dados serão utilizados. Portanto, a empresa deverá ter mais cautela, tendo em vista que as regras estabelecem punições para quem descumprir as disposições da Lei e a multa pode chegar até R$ 50 milhões.
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