Setembro Amarelo: saiba mais sobre a Lei 10.216/2001

De acordo com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, “todas as pessoas têm direito à melhor assistência disponível à saúde mental, que deverá ser parte do sistema de cuidados, sociais de saúde”. Entretanto, este direito nem sempre foi viável. Há algum tempo atrás, pessoas com transtornos mentais além de erroneamente diagnosticadas também não eram consideradas cidadãs, sendo internadas compulsoriamente.

Reforma Psiquiátrica veio para mudar isso, instituindo a Lei 10.216/2001, que tem por finalidade proteger e garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental.Entre outras providências, a norma também assegura que todas as pessoas, neste caso, deverão ser tratadas com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. Além disso, têm direito à proteção contra exploração econômica, sexual, ou de qualquer outro tipo, contra abusos físicos ou de outra natureza, e tratamento degradante.

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Art. 3º: “É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.”

Art. 6o: “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. ­­­

Art. 9o: “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”

Internação

Entende-se por internação voluntária aquela que se dá com o consentimento do usuário, e internação compulsória a que se dá sem o consentimento e a pedido de terceiro. Em ambos os casos, o tratamento, de acordo com a Lei, será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.

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LGPD e os impactos nas relações trabalhistas

A pandemia da covid-19 fez com que o modelo de home office e teletrabalho assumisse cargos de inúmeras empresas. Com isso, a internet e as tecnologias disponíveis tornaram-se fundamentais para que empregados e empregadores realizem o trabalho à distância. O uso de ferramentas, plataformas e demais meios digitais facilitaram, neste caso, mas também abriram margem para a discussão de exposição, situações de vulnerabilidade, dados e informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre essas questões com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. No entanto, não normatiza especificamente os dados relacionados ao trabalho em si. Já o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), o qual serviu de modelo para a lei brasileira, traz algumas considerações sobre o assunto:

Apesar de não apresentar um termo detalhado sobre relações trabalhistas, a LGPD pode abranger inúmeras situações que envolvam a questão, começando inclusive, antes de um contrato fechado. São elas:

Dessa forma, toda vez que ocorrer a transmissão de dados pessoais, do trabalhador a terceiros, isso deverá ser feito nos termos da lei. A LGPD, ainda, indica a importância do consentimento no tratamento das informações – que pode ser dispensado em alguns casos – e a finalidade com a qual esses dados serão utilizados. Portanto, a empresa deverá ter mais cautela, tendo em vista que as regras estabelecem punições para quem descumprir as disposições da Lei e a multa pode chegar até R$ 50 milhões.

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Entenda o Cadastro Positivo e sua pontuação

O Cadastro Positivo funciona como um “currículo financeiro”, ou seja, reúne informações de consumidores sobre pagamentos de compromissos relacionados à contratação de crédito (empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo). A medida foi sancionada em 2011 como opcional, no entanto, desde 2019 passou a ser compulsória a todos os brasileiros com Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é democratizar o mercado de crédito, com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições para os “bons pagadores”. Saiba como funciona e entenda os direitos do consumidor acerca do tema:

Quem pode acessar?

Bancos, comerciantes e prestadores de serviço podem consultar o Cadastro Positivo a fim de realizar uma análise de risco para conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos que já existem ou realizar outras transações financeiras. O consumidor também pode verificar quem está consultando seus dados, assim como solicitar revisão de alguma informação que conste de forma divergente na listagem.  

Quem opera as informações?

Quatro birôs de crédito: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod receberão as informações de empresas que realizam negócios e operações de crédito com consumidores (entre eles água, eletricidade, gás e telefone) e, autorizados pelo Banco Central, reunirão os dados para classifica-los.

Como funcionam os sistemas de pontos?

Individualmente, cada birô criou um sistema de pontos para classificar o consumidor. No entanto, o acumulo de pontuação segue a lógica: se pagar em dia, ganha pontos; atrasou, perde pontos, por exemplo. Tempo de trabalho, idade e quantidade de créditos já contratados também são levados em consideração.

Já estou automaticamente cadastrado(a)?

De acordo com o Banco Central, os bancos precisam avisar com 60 dias de antecedência que enviarão suas informações ao Cadastro Positivo. Caso não tenha recebido SMS, e-mail ou correspondência com essa informação, significa que seus dados ainda estão em processo para o cadastro.Posso cancelar?Você poderá sair a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

Transparência

Pensando nas dificuldades de comunicação que os clientes encontram em relação às empresas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza modelos de cartas para serem enviadas aos birôs de crédito. Clique aqui para acessar os documentos.

O Direito do Consumidor assegura a proteção, a transparência e a segurança para usuários de bens e serviços. Além disso, também garante que o cliente possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais. Por isso, caso os Direitos do Consumidor não sejam concedidos, é preciso procurar um advogado cível de confiança.