A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não trouxe os resultados positivos esperados. Na verdade, aumentou a precarização do mercado de trabalho e a redução dos direitos dos trabalhadores, trazendo mais lucro aos empregadores que, através da reforma, reduziram seus custos com parcelas salariais e outros benefícios. Um exemplo desses é o valor pago pelos empregadores ao INSS, o que reduz o valor da contribuição previdenciária paga pelos trabalhadores. Tal problema reflete diretamente em redução do valor da aposentadoria dos mesmos.
Aumento no desemprego e do trabalho irregular são uma constante na vida dos brasileiros desde a mudança. Ao completar um ano de vigor, por exemplo, o número de trabalhadores informais havia aumentado 5,5% com 601 mil pessoas entrando no mercado informal de trabalho. O que também aumentou no período foi a quantidade de pessoas que trabalham por conta própria, totalizando 586 mil trabalhadores. Ao mesmo tempo, a parcela dos trabalhadores com carteira assinada se manteve praticamente estável, com cerca de 33 milhões de pessoas.
Em 2019, os números negativos em relação a informalidade e desemprego continuam aumentando. No trimestre encerrado em janeiro, tivemos um aumento de 2,6% de desempregados, alcançando a média de 12% (12,7 milhões de pessoas sem emprego). Em março, a mão de obra subutilizada – grupo que inclui desocupados, quem trabalha menos de 40 horas semanais e os disponíveis para trabalhar, mas que não conseguem procurar emprego – chegou ao pico da série, iniciada em 2012, ao atingir 27,9 milhões de pessoas. Os dados são todos extraídos de pesquisas do IBGE.
Influência na economia
Dificilmente a precarização do trabalho formal irá gerar empregos, ao invés disto, aquele empregado que perde garantias ou reduz sua remuneração deixa de consumir. Reduzindo o consumo, há o enfraquecimento da economia, o que irá gerar mais desemprego, como um ciclo vicioso.
Nossa dica para o trabalhador é investir na qualificação profissional e na busca de vagas no mercado de trabalho formal.
Algumas das mudanças da Reforma Trabalhista
– Exclui a obrigatoriedade do empregador de pagar pelo tempo de deslocamento do empregado;
– Aumento do limite da jornada semanal de 25 horas semanais para até 30 horas semanais. Autorizou a compensação de jornada na semana subsequente e a “venda” de 1/3 das férias.
– Autorização para que toda atividade possa ser executada por empresa terceira (prestadora do serviço), ainda que seja atividade principal da tomadora do serviço.
– Criação e regulamentação do trabalho intermitente, que é a prestação de serviços não contínuo que conta com todos os elementos da relação de emprego, mas ocorre com alternância de períodos, que poderão ser determinados em horas, dias ou meses.
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