Vou trabalhar no Carnaval: Tenho direito a pagamento em dobro?

Hoje vamos falar sobre um tema que sempre gera dúvidas e discussões no ambiente corporativo: o Ponto Facultativo. Saber a diferença entre Feriado e Ponto Facultativo é crucial para evitar problemas e garantir os direitos de funcionários e empregadores. 

Qual a diferença entre Feriado e Ponto Facultativo 

Feriados são datas reconhecidas por leis federais, estaduais ou municipais, que celebram eventos importantes ou celebrações religiosas como a Proclamação da República (15 de novembro) no Brasil, a Revolução Farroupilha (20 de setembro) no Rio Grande do Sul e Nossa Senhora dos Navegantes (02 de fevereiro) em Porto Alegre. 

Já os pontos facultativos são datas determinadas pelo Governo apenas para os servidores públicos. Enquanto feriados são dias de descanso obrigatório, os pontos facultativos permitem certa flexibilidade, sendo o trabalho naquela data, muitas vezes opcional. 

Embora o Carnaval não seja feriado, é costume as empresas darem folga e os órgãos públicos ponto facultativo. Algumas empresas costumam ainda compensar a folga do Carnaval com prorrogação da jornada pelo banco de horas. Nesses casos o empregado precisa verificar os limites do banco de horas para que saiba seus direitos. 

Fique atento! Em caso de dúvidas sobre este assunto, consulte a nossa equipe especializada em Direito Trabalhista. 

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