Você sabe identificar o que é assédio moral?

Esta conduta abusiva consiste na exposição repetitiva e prolongada do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Além disso, também pode configurar assédio moral instruções imprecisas para a execução de tarefas, sobrecarga de trabalho, cobranças exageradas de metas, isolamento do colaborador e até restrições quanto ao uso do banheiro.  

Esta forma de violência é danosa para a dignidade e integridade do indivíduo, colocando a sua saúde mental e física em risco, comprometendo a sua identidade e relações afetivas e sociais. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º). 

Para o combate dessas ações, em primeiro momento, o funcionário deve procurar o RH ou ouvidoria da empresa para informar o assédio. Caso a empresa não tome as devidas providências é possível que o empregado relate ao seu sindicato profissional ou ao Ministério Público.  

Perante esta situação, o funcionário pode tomar algumas medidas para se proteger judicialmente. É indispensável que a vítima resista às ofensas, além disso anote as datas e horários, nome do agressor e de pessoas que presenciaram o ocorrido, assim como o conteúdo da conversa. A ajuda de colegas que testemunharam o fato ou até mesmo sofreram os mesmos constrangimentos é importante. Ainda, evite ao máximo conversas particulares com o agressor, busque manter a comunicação na presença de outras pessoas.  

Para que a empregadora possa ser responsabilizada é importante que se demonstre que os superiores hierárquicos e/ou outros gestores da empregadora detinham conhecimento das práticas denunciadas. 

Dentro desse campo de assédio moral, podemos classificá-lo em categorias, de acordo com a sua abrangência, são elas:  

  • Assédio moral interpessoal: Onde ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe; 
  • Assédio moral institucional: Acontece quando a própria organização instiga ou tolera atos de assédio. Assim, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, causando uma cultura de humilhação e controle, para melhorar a produtividade dos empregados.  

Quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três modos distintos: 

  •  Assédio moral vertical: Decorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies: 
     
    Descendente :Caracteriza-se pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Onde utilizam da sua condição de autoridade para assediar o empregado, colocando-o em situações desconfortáveis, como por exemplo, desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, com o intuito de puni-lo pelo cometimento de algum erro.  

    Ascendente: O assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Causando opressões para “boicotar” o gestor, como por exemplo, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção, também configuram uma violência.  
  • Assédio moral horizontal: Acontece entre colegas que estão no mesmo nível de hierarquia. Comportamento estimulado pelo clima de competição no ambiente de trabalho.  
  • Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e horizontal. Situação em que o funcionário é assediado tanto por superiores hierárquicos quanto pelos colegas. Esta violência tende a começar sempre com um autor que acaba criando um padrão de comportamento nos demais. 

O assédio moral é um tema que ainda é pouco discutido, a disseminação de informações é importante para evitar esse tipo de violência. A procura por um advogado trabalhista é indispensável, para que juntos pensem na melhor maneira de tomar as medidas cabíveis e frear esse tipo de situação.  

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