Quando planejamos uma viagem o atraso de um voo é nosso maior inimigo. Vocês possui direitos e nessas situações deve estar por dentro deles, para saber como proceder e o que exigir da companhia aérea.
A Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), assegura a assistência material aos passageiros que são os consumidores dos serviços de todas as companhias aéreas. Essa assistência é prevista para as seguintes situações:
- Atraso do voo;
- Cancelamento do voo;
- Interrupção de serviço;
- Preterição de passageiro.
O Art. 27 da resolução nº 400 de 2016 da ANAC possui a seguinte redação:
Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:
I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
A companhia aérea está dispensada de realizar a assistência se o passageiro preferir ser reacomodado em outro voo ou optar pelo reembolso integral da passagem.
Agora você já conhece os direitos e, caso sejam desrespeitados, poderá propor ação indenizatória contra a companhia aérea.
Foi lesado ou está com dúvidas sobre seus direitos como consumidor?
Entre em contato com a gente para mais orientações!
Deixe um comentário