Saiba mais sobre a Revisão do Auxílio-Alimentação

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou recentemente no julgamento do Tema n° 244 a tese de que o auxílio-alimentação, pago com habitualidade até 10 de novembro de 2017 em dinheiro, vale, ticket, cartão ou equivalente, integra a remuneração do trabalhador. Com isso, tais valores podem ser acrescidos nos salários de contribuição recolhidos ao INSS para fins de revisão da renda mensal inicial – RMI – das aposentadorias. Desta decisão da TNU, o INSS apresentou recurso extraordinário ao STF, porém o julgamento ainda está pendente. Por isso, a posição da TNU pode ser revertida e a matéria ser decidida contra o direito postulado pelos trabalhadores. 

Dessa forma. somente poderão requerer a revisão aqueles cujo benefício foi concedido há menos de 10 anos (a contar do primeiro pagamento). Para a demonstração do direito, é indispensável a elaboração de cálculo prévio da “nova” renda mensal inicial – RMI – com a inclusão das parcelas de auxílio-alimentação recebidas no período de 07.1994 até o mês anterior à data de início do benefício, denominado “período básico de cálculo” (PBC). Para tanto, é necessário a apresentação:  

  • Da carta de concessão do benefício – INSS, incluindo o cálculo integral da RMI (pode ser obtido no “meu INSS”);  
  • Do cadastro nacional de informações sociais – CNIS (pode ser obtido no “meu INSS”);  
  • Do comprovante material do recebimento do auxílio-alimentação (contracheques ou documento da empresa que arrole os valores recebidos a tal título). 

Assim que o cálculo for elaborado e constatada a majoração no valor do benefício, deverá ser ajuizada a competente ação de revisão perante a Justiça Federal com os seguintes documentos:  

  • Carteira de identidade e CPF; 
  • Procuração;  
  • Comprovante de residência. 

Tal ajuizamento da ação assegura a revisão do valor atual do benefício e o recebimento de atrasados dos últimos cinco anos e dos que se vencerem no trâmite processual.  

Conte com o Pro Just para lhe auxiliar nesse processo e em eventuais dúvidas sobre a Revisão do Auxílio-Alimentação. Entre em contato conosco!  

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