Reforma da Previdência: Mudanças nas Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2023. Atente-se!

Em novembro de 2019 (EC 103/2019) foi estabelecida no Brasil a Reforma da Previdência, que modificou as regras da aposentadoria. Para 2023, as Regras de Transição sofreram mudanças e se você quer se aposentar no próximo ano deve ficar atento(a)! Continue a leitura desse texto e se atualize. 

Neste ano, foram as Regras de Transição que foram mudadas e serão aplicadas a  partir do ano que vem. Com elas você pode se aposentar por invalidez, tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial. Essas Regras determinam o tempo de contribuição e a idade mínimas, que vão dizer se o salário pode ser liberado ou não.  

Sendo assim, existem 5 Regras de Transição. Conheça: 

Regra por Pontos 

Para se aposentar pela Regra de Pontos é necessária a soma da idade do segurado(a) e o tempo de contribuição; O homem precisa ter uma contribuição de, pelo menos, 35 anos e a mulher 30 anos de tempo de contribuição. Além disso, a cada ano, o número de Pontos sobe. Então, em 2023 para um homem se aposentar terá que ter atingido os 100 Pontos e uma mulher deve alcançar os 90 Pontos. 

Idade Progressiva 

Em 2023, para se aposentar pela Idade Progressiva, o homem deve estar com 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos junto ao INSS. Já a mulher precisa ter 58 anos e ser contribuinte há, pelo menos, 30 anos. 

Regra de Transição por Idade 

Esta Regra se aplica a quem já atingiu a idade mínima, mas que ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria. Em 2023, a mulher que quer se aposentar precisa ter a idade mínima de 62 anos a partir de 2023 . Além de ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Já o homem deve ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos. 

Pedágio de 50% 

Essa Regra se aplica a quem estava há 2 anos de se aposentar em 2019. O “Pedágio” significa que o segurado(a) precisa completar o tempo que faltava para se aposentar + um Pedágio de 50% sobre esse tempo. Essa regra não sofrerá alterações em 2023. 

Pedágio de 100% 

O Pedágio de 100% se aplica a quem já contribuía antes de novembro de 2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até a data em questão. Nessa Regra, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado(a) também precisa ter uma idade mínima e pagar o Pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas da Reforma Previdenciária. Essa Regra não sofrerá alterações em 2023.  

Essas são as Regras de Transição, que podem ou não sofrer alterações no próximo ano e você deve ficas atento(a)! Para tudo isso, lembre-se ainda que é necessário ter a assistência de um profissional do Direito Trabalhista nesse processo. No ProJust possuímos um time especializado e pronto para lhe auxiliar. Entre em contato conosco! 

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