As CPIs, segundo artigo 35 do regimento interno da Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/regInterno.pdf), são comissões temporárias que tem como objetivo apurar determinado fato, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
O que caracteriza a criação é o conhecimento de que determinado fato é de interesse relevante para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, e se estiver de acordo com os requisitos regimentais.
Após o fim das investigações da Comissão, é feito um relatório com as conclusões e indicação de possíveis ações que podem ser tomadas. Se for o caso, o relatório pode ser enviado para o Ministério Público, para que este responsabilize os infratores de maneira civil ou criminal.
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