Entenda seus direitos ao adquirir um produto

Com origem norte-americana, o Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, é dedicado aos direitos dos compradores. No Brasil, a data vem recebendo espaço e destaque desde o ano de 2014. 

Agora, o Dia do Consumidor ganhou ainda mais força, expandindo-se para a Semana do Consumidor, na qual são oferecidas promoções e descontos atraentes. No entanto, existem alguns cuidados que você deve tomar ao fazer as suas compras, para isso o PROCON, se utilizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante as diretrizes que devem ser respeitadas nas relações de consumo, garantindo a imposição de punições para empresas que as desrespeitarem.


 No art. 6 do CDC, podemos conferir os direitos básicos do consumidor, que são: 

Direito à vida, saúde e segurança;

Direito à educação, informação e liberdade de escolha;

Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva;

Direito à proteção contratual;

Direito à prevenção e reparação de danos;

Direito à facilitação da defesa de direitos;

Direito ao serviço público adequado e eficaz.

Para você entender melhor sobre os seus direitos ao adquirir um produto, aqui estão algumas dicas:

  • Direito de arrependimento:

Previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de arrependimento para as compras que são realizadas pela internet ou telefone, por exemplo. A desistência da compra pode acontecer em um prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou recebimento do produto. 

  • Proibição de venda casada: 

A venda casada consiste na compra de um segundo item ou serviço para a garantia do produto que é do seu interesse. Esse tipo de ação é proibido e a compra não é obrigatória. 

  • Preços diferentes no mesmo produto:

Ao se deparar com marcações de preços diferentes em um produto idêntico, mesma marca, quantidade e volume, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço divulgado, desde que se trate de um erro não justificável. 

  • Prazos de garantia: 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia de produtos e serviços é obrigatória. Em casos de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já a garantia quanto aos não duráveis é de 30 dias, oportunidade em que a empresa pode reparar o vício. Se não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca ou ressarcimento do valor pago.

Caso você faça compras de forma online, entenda ações que garantem a proteção dos seus dados e melhor experiência de compra: 

  • Compre em sites que contém o Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, ou seja, precisa conter o cadeado no início do nome do site. Isso garante uma proteção maior;
  • Pesquise sobre a reputação da loja, confira o site de empresas não sugeridas pelo PROCON;
  • Assegure-se que a empresa ou loja tenha o selo de qualidade da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que é a responsável pela verificação de possíveis irregularidades. 

Além disso, para garantir uma experiência mais segura, de preferência acesse a sites mais conhecidos do grande público, verifique os comentários dos consumidores, bem como as classificações atribuídas às compras. 

Agora você já está atualizado sobre os direitos como consumidor. Continue nos acompanhando para ter acesso a mais conteúdos como este. Se você ficou com dúvida ou precisa de orientações, entre em contato com a gente!

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