O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que com cadastro no Simples Nacional tem direito a ter CNPJ e tem obrigações como pessoa jurídica. Para se cadastrar precisa seguir algumas diretrizes, como ter a sua área de atuação já listada oficialmente como categoria. Além disso, não pode ter participação em outras empresas como sócio ou proprietário ou ter o faturamento anual acima de 81 mil reais. Também tem o direito de ter no máximo um funcionário contratado que receba pelo menos salário mínimo ou o piso da categoria.
Dentro do MEI existem três grupos, são eles: comércio ou indústria, prestação de serviço e comércio e serviço juntos. Para cada um deles é um valor diferente de contribuição e para calcular deve contar com os 5% do limite mensal do salário mínimo e mais um real, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou/e cinco reais referente ao ISS.
O MEI também garante direitos trabalhistas previdenciários e tributários, além da quota parte do INSS, dependendo da sua categoria, terá direito como:
- Auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Isenção dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos;
Agora você já está atualizado sobre os direitos dos microempreendedores individuais. Continue nos acompanhando para ter acesso a mais conteúdos como este. Se você ficou com dúvida ou precisa de orientações, entre em contato com a gente!
Deixe um comentário