Entenda como funciona a Regularização de Visitas

De acordo com o Dicionário Aurélio, família é definida como:  

“Grupo de pessoas que partilham ou que já partilharam a mesma casa e que normalmente possuem relações entre si de parentesco, de ancestralidade ou de afetividade”.  

Quando ocorre um divórcio, as relações familiares entre os filhos não acabam, não existindo “ex-filho”, assim como ocorre com ex-namorado(a) ou ex-marido, por exemplo. No cenário de rompimento da relação conjugal, também entra em debate como se dará a criação da prole, necessitando em alguns casos da intervenção de um terceiro para a solução da situação.  

Neste cenário, continue a leitura do texto e entenda como funciona a Regularização de Visitas.  

Primeiramente, deve-se compreender que o direito de visita ou direito de convivência é o direito legalmente assegurado ao pai e a mãe de uma criança ou adolescente, independentemente de possuir a guarda ou não. Nos casos em que há separação/divórcio dos genitores, tal direito deve ser regrado judicialmente, seja por comum acordo, devidamente homologado, ou por força de decisão judicial.  

Diferente do significado de visitas, a guarda diz respeito à tomada de decisões, podendo ocorrer de forma conjunta ou unilateral por um dos genitores. A visita, por sua vez, é referente ao tempo que cada genitor terá com os filhos. 

Dessa forma, com o objetivo principal de assegurar a convivência familiar pacífica entre os pais e filhos, se faz necessário regulamentar como será o novo cotidiano da família após o término do casal. A Regularização de Visitas possui o intuito de fixar parâmetros para a convivência do menor com os seus genitores, estipulando, por exemplo, com quem a criança passará datas como férias escolares, festas de final de ano, quem será encarregado de buscar e levar na escola e etc. Também estabelece a frequência de dias dessa convivência, a quantidade de feriados e outras possibilidades.   

A ação de Regulamentação de Visitas pode ser proposta por qualquer um dos genitores, assim como podem os avós requerer que lhes seja assegurado tal direito, conforme o Artigo 1.589 do Código Civil. A regulamentação ocorre através de uma ação judicial, ajuizada por um dos genitores para a definição dos parâmetros da guarda e da convivência, podendo ter também a fixação de pensão alimentícia. Vale destacar ainda que os termos podem variar com a idade da criança, levando em consideração os cuidados e especificidades de cada período de vida.  

A Regulamentação de Visitas pode ocorrer em um mesmo processo para definir a guarda e outras questões do menor. Em caso de separação do casal, inicia-se a discussão sobre como será dividida a guarda dos filhos. Também há a possibilidade dos genitores se separarem de forma amigável, não precisando impor regramentos para a convivência do menor com o outro responsável. Caso não haja pacificidade, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, responsável por analisar a dinâmica familiar e decidir como será a convivência. Em casos urgentes, poderá ser requerida a tutela provisória de urgência chamada de liminar.  

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