Entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano a Lei 14.534, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o CPF como número único e suficiente para que o cidadão brasileiro seja identificado nos bancos de dados de serviços públicos como SUS, Bolsa Família, INSS, etc. Além disso, será possível o acesso à informações fiscais e tributárias e o exercício de obrigações políticas como o alistamento eleitoral e voto.
Como funciona?
Com esta medida, o CPF passa a ser protagonista. Dessa forma, o cidadão não precisará recordar ou valer-se de diferentes números para que os órgãos públicos, cadastros e bases de dados o identifiquem. Pela Lei, o número de inscrição no CPF estará nos cadastros e documentos de órgãos públicos como certidões de nascimento, óbito ou casamento; no Documento Nacional de Identificação; Número de Identificação do Trabalhador; na Carteira Nacional de Habilitação; Título de Eleitor; no Cartão Nacional de Saúde; certificado militar e carteira profissional, entre outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas, sendo elas federais, estaduais e municipais.
Os cadastros, sistemas, formulários e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos deverão ter um campo para registrar o CPF, sendo o seu preenchimento obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão. Com isso, será vedada a exigência de apresentar qualquer outro número, dispensando a apresentação de qualquer outro tipo de documentação.
A Lei 14.534 já está em vigor, porém o texto prevê um prazo de 12 meses para que seja feita a adequação dos sistemas e processos de atendimento pelos órgãos. Para que os sistemas comuniquem-se a partir do CPF através das mudanças realizadas pelos órgãos, o prazo é de 24 meses.
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