Direitos do Consumidor: informe-se para realizar compras online!

Quando o Código de Defesa do Consumidor foi criado, em 1990, a ascensão das tecnologias não foi levada em conta, muito menos os impactos que a era digital proporcionaria no âmbito do comércio. Entretanto, mesmo que as Leis não tenham sido planejadas considerando as compras não presenciais, os direitos de cada cliente devem seguir princípios constitucionais como dignidade, igualdade, segurança, livre-iniciativa, entre outros. Desta forma, alguns artigos do CDC podem ser aplicados também em relações comerciais na internet. São eles:

Art. 39: Classifica a cobrança de valor maior ao da mercadoria ou serviço, quando em cartão, abusiva;

Art. 42: Assegura, na hipótese de uma cobrança indevida, que o consumidor possa exigir os valores cobrados indevidamente em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, a não ser em casos de engano justificável.

Art. 49: assegura o “direito do arrependimento” sempre que o produto ou serviço for adquirido fora do estabelecimento comercial. Ou seja, as compras pela internet também se enquadram nestes casos.

Focado apenas no comércio eletrônico e em proteger as compras realizadas de forma online, em 2013 criou-se o Decreto nº 7962. Confira algumas normativas que o documento exige por parte das empresas:

– Maior divulgação de dados da marca no site, como CNPJ, endereço físico e forma de contato;

– Transparência nas informações de características do produto ou do serviço oferecido;

-Discriminação de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, que devem ser destacadas e anunciadas de forma detalhada;

– Facilitação para o direito de arrependimento, que poderá ser realizado por diversos canais de comunicação (e-mail, telefone e também pelo mesmo canal cuja venda foi realizada);

– Em caso de descumprimento de prazos de entrega, preços ou condições de compra, há possibilidade de punição administrativa, por parte dos entes reguladores do consumo.

Além da Legislação já existente, o Procon salienta orientações importantes que devem ser evidenciadas antes e depois de compras não presenciais:

– Verifique os procedimentos para reclamação, devolução e troca do produto, prazo para entrega, garantia, assistência técnica, entre outros;

– Verifique se o site possui certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador;

– Mantenha seu computador protegido com um antivírus atualizado e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos;

– Grave no computador ou imprima todos os passos da compra, tais como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, entre outros;

 – Exija sempre nota fiscal.

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