Dia Internacional da Mulher: para recordar e refletir

Na semana da mulher, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Pro Just resgata grandes vitórias femininas por direito e igualdade de gênero. Foram muitos os esforços para conquistar espaço na legislação brasileira. Hoje, a luta continua na procura pelo cumprimento da lei em sua totalidade, bem como pela punição aos crimes contra as mulheres. Muito foi feito e ainda há muito para fazer.

Abaixo, recordamos alguns marcos:

1827 – Primeira Lei educacional do Brasil, (Registrada a fl. 180 do livro 4º de registro de cartas, leis e alvarás em 15 de outubro de 1827) autorizava as mulheres a estudarem, ainda que separadas dos homens e com menos lições, pois se compreendia que elas teriam menos capacidade intelectual que eles.

1879 – Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879 declarava o acesso das mulheres às universidades, mediante licença do marido caso fosse casada, e para as solteiras era necessária licença dos pais.

1910 – Criação do Partido Republicano Feminino. Tinha como objetivo lutar pelo direito de voto das mulheres e a emancipação na sociedade.

1932 – Conquista do direito ao voto! O 1°Código Eleitoral – Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assegurava o voto feminino para mulheres casadas e viúvas com renda própria. Lutas femininas nos EUA e na Europa influenciaram a decisão.

1934 – As restrições do voto feminino deixaram de existir e o voto passou a ser previsto na Constituição Federal de 1934, Art.109.

1962 – Em 27 de agosto de 1962, é criado o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121). As mulheres não precisariam mais de autorização de seus maridos para trabalhar, além de terem direito à herança e pedido de guarda em casos de separação.

1977 – Aprovação do divórcio no Brasil (Lei n. 6.515/77). Apesar disso, as mulheres divorciadas eram vistas com maus olhos pela sociedade

1985 – É criada a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM), em São Paulo.

1988 – Grande marco! As mulheres são reconhecidas como iguais aos homens pela Constituição Brasileira de 1988, Art. 5º. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

2002 – “Não virgindade feminina” deixa de ser crime. A não virgindade era considerada um crime e poderia ser usada como justificativa para pedir a anulação do casamento, mas a Lei Nº 10.406/02 definiu que ser virgem não seria mais pré-requisito para a mulher se casar.

2006 – Lei Maria da Penha (11.340/06). Lei de proteção às mulheres de violência doméstica. “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.

2013 – Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845). “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

2015 – Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15). Reconhece a morte de uma mulher em decorrência de violência doméstica e familiar, discriminação de gênero, etc.

2018 – Importunação Sexual é crime! (Lei Nº 13.718). Dispõe dos crimes de importunação sexual, bem como a divulgação de cena de estupro, e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

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