Coronavírus: uberização do trabalho e vulnerabilidade dos autônomos

Com a grande taxa de desempregados no Brasil, o desenvolvimento de novos modelos de emprego tornou-se a única opção para boa parte da população. A famosa “Uberização do Trabalho” ganhou destaque, ainda mais com a grande crise mundial ocasionada pela disseminação do Coronavírus. 

Sem a opção do isolamento remunerado, cresce a cada dia o número de brasileiros neste mercado informal, que já existia em grande escala. Mas quais consequências isso traz para o trabalhador?

O nome do novo movimento vem, é claro, da Uber, prestadora de serviços na área do transporte privado. Na empresa, motoristas atuam no modelo “cada um por si”, o que chamou a atenção de advogados, aplicadores dos direitos trabalhistas e, é claro, dos trabalhadores. O mesmo modelo também segue em outros prestadores de serviço como Rappi, 99 Pop, iFood e demais aplicativos que terceirizam algum tipo de serviço.


 A atuação flexível, informal e por demanda pode ser pretensamente benéfica, mas também existem contras. Vamos analisar?

Nos casos específicos de empresas relacionadas a entregas e/ou transporte privado, o prestador de serviço é avaliado com estrelas, de 0 a 5, que medem a competência e agilidade do seu trabalho, de acordo com o cliente. A iniciativa, embora dê destaque à opinião do consumidor, pressiona ainda mais o trabalhador autônomo, visto que bastam poucas avaliações negativas para este ser desligado das plataformas, sem prévio aviso ou qualquer forma de indenização. Danos psicológicos também podem ser acarretados pelo sistema de metas, afinal, as empresas promovem pequenas competições internas. Assim, muitas vezes o motorista trabalha inúmeras horas sem descanso, a fim de alcançar o objetivo estipulado.

COVID-19

Como medida relacionada à pandemia do Coronavírus, a Uber anunciou que seguirá remunerando os motoristas obrigados a deixar as atividades por estarem infectados ou com suspeita da doença no Brasil. O pagamento irá levar em consideração a média de rendimentos diários dos últimos seis meses do motorista. No entanto, para os demais que não apresentam sintoma, e estão expostos ao vírus, podendo, inclusive, tornarem-se vetores de contágio, não há planos previstos pela empresa, nem por empresas concorrentes.

O tema também foi abordado em uma entrevista exclusiva feita em nosso informativo quinzenal. O Pro Just Informa entrevistou a advogada trabalhista Shana Guterres sobre o vínculo empregatício entre aplicativos e trabalhadores. Para receber materiais especiais como esse, basta se cadastrar em nossa newsletter na página inicial do site – http://projust.adv.br/. Fique por dentro de assuntos e dicas importantes nas áreas do direito do trabalhador, previdenciários e cível!

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