Conheça os principais direitos assegurados aos profissionais da saúde

O direito trabalhista é repleto de especificidades para cada área. No entanto, as funções relacionadas à saúde estão em evidência. Afinal, com a pandemia da Covid-19, profissionais como médicos, enfermeiros e outros atuantes do setor são destaque entre as ocupações fundamentais. Vamos conferir alguns detalhes sobre os direitos desses trabalhadores?

Editada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 3.214 de 08/06/78 aprovou as 28 Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V – Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Tais Normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.

Dentre as 28 NRs, a NR9 visa orientar a implantação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR7 orienta a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas, para promoção da saúde e proteção do trabalhador no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Periculosidade

Você já deve ter ouvido falar nesses dois termos, que, nada mais são do que “gratificações” atribuídas ao risco de alguma função. Ou seja, a Lei cobre, em determinadas profissões ou trabalhos insalubres e perigosos, a possibilidade de dano físico e/ou psicológico.

Algumas atribuições da saúde podem ser encaixar nestes casos, afinal, o Artigo 189 da CLT salienta que práticas desse tipo são:

NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE), ainda, especifica tais práticas com 14 anexos sobre atividades enquadradas como as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância prevista para agentes químicos, biológicos e radiações, por exemplo. A maioria das profissões relacionadas à saúde se enquadra em pelo menos um dos agentes listados, ainda mais agora, com a pandemia, onde esses trabalhadores se colocam em risco de contágio diariamente.

Contato com portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados podem, também, garantir tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. Já falamos com mais detalhes sobre o tema em um informativo anterior. Clique aqui para saber mais!

MP 927 e a pandemia

Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 927. O documento, entre outras resoluções, permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais de saúde, assim como a sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Além disso, também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de atividade por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual. As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança.

De acordo com a Medida, horas excedentes de trabalho podem ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Foi igualmente determinado que a contaminação por Covid-19 é, agora, considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + dois =