Conheça os direitos do consumidor

Os direitos do consumidor são protegidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação estabelece um conjunto abrangente de normas que visam garantir a segurança, transparência e equidade nas relações de consumo. 

Em qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON e formalizar a reclamação. A partir disso, o órgão determinará as providências que devem ser tomadas. As denúncias também podem ser feitas pelo site consumidor.gov. 

Exemplos práticos de direitos do consumidor: 

  • Ao contratar um serviço, como um empréstimo, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um seguro ou obter um título de capitalização. Isso caracteriza uma prática conhecida como “venda casada” e ela não pode ser imposta, a menos que seja da vontade do comprador. 
  • A cobrança de couvert, ou seja, os petiscos servidos antes do prato principal, não pode ser compulsória se o cliente não requisitou o serviço. Segundo o CDC, servir o couvert sem solicitação configura uma prática abusiva por parte do estabelecimento. 
  • Quanto ao tempo de espera nas agências bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estipula que o limite máximo de espera deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal e até 30 minutos em dias de maior movimento. Contudo, alguns estados e municípios possuem leis que restringem ainda mais esse tempo de espera. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 3 =