O Ponto Facultativo é a dispensa governamental da obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas ou dias próximos (dias ponto entre feriados), como os dias 24 e 31 de dezembro, por exemplo.
No calendário brasileiro, existem muitas datas comemorativas, que são consideradas como Pontos Facultativos. Essas datas são definidas a partir de uma portaria publicada anualmente pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais e costumam ser datas comemorativas ou importantes para a história que não fazem parte do calendário de feriados oficiais estabelecidos, além de datas ponte entre o feriado e um dia de descanso e vice e versa.
Não existe previsão legal na CLT para o Ponto Facultativo, porém é comum que se confunda o instituto típico do serviço público, trazendo-o para a esfera trabalhista privada, pois muitas empresas, a seu critério, costumam dispensar também seus empregados naquelas datas, podendo, ainda, decidir como os empregados vão compensar essas horas.
No caso do setor privado, a escolha é da empresa em conceder ou não a dispensa dos seus empregados. Já no setor público, os órgãos do Governo não funcionam, então, para os servidores públicos não há rotina de trabalho. Os únicos órgãos públicos que seguem funcionando são os considerados essenciais, como hospitais e postos de saúde.
Entenda a diferença entre Ponto Facultativo e Feriados
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada específico sobre os Pontos Facultativos. Essa é uma das principais diferenças entre o Ponto Facultativo e o feriado – que é definido na CLT – Art. 70:
“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
Para que uma data comemorativa seja considerada feriado no Brasil, é preciso que sua criação seja estipulada por lei – Federal para os feriados nacionais e Estadual ou Municipal para os regionais.
Segundo a Lei nº 9.093 de 1995, os feriados podem ser civis ou religiosos. São considerados feriados civis:
• Aqueles determinados por Lei Federal;
• A data magna de cada Estado (a comemoração mais importante, como por exemplo a data de emancipação, criação ou de uma revolução importante para o Estado);
• O dia em que se comemora o centenário da fundação dos municípios.
Já os feriados religiosos são criados pelos municípios, de acordo com a tradição local, como por exemplo o dia da padroeira (2 de fevereiro para Porto Alegre). Cada município pode criar até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira Santa.
Feriados nacionais no Brasil
As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
A data em que forem realizadas eleições também é feriado nacional, segundo a Constituição Federal. Há ainda três festas móveis que não são oficialmente consideradas como feriados nacionais, porém fazem parte das tradições da maioria dos municípios: Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.
A CLT ainda abre uma exceção para setores especiais que não podem parar. Nesses casos, o trabalhador deve ganhar o dobro de sua remuneração diária ou ter direito a outro dia de folga remunerada. Sendo assim, a não obrigatoriedade do Ponto Facultativo permite que a empresa determine a concessão de folga ou não e essa decisão não precisa ser unilateral: os empregadores podem dialogar com seus gestores e até mesmo com os empregados para chegar a um acordo sobre uma data em específico.
Nesse cenário, também é possível definir uma eventual necessidade de compensação de horas. Importante ressaltar que no Ponto Facultativo, em caso de expediente, a empresa não é obrigada a pagar o dobro da remuneração diária e a empresa pode descontar do salário do empregado caso ele não compareça ao trabalho nesse dia.
É importante entender que o Ponto Facultativo vai ser determinado por cada esfera pública, particularmente, no começo do ano.
Esteja atento(a) aos seus direitos! Em caso de dúvidas, o Pro Just possui uma equipe especializada pronta para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!
Deixe um comentário