Aviso prévio: o que é, como funciona e quais seus tipos

O aviso prévio é uma determinação legal que será seguida no momento em que houver o encerramento do contrato de trabalho. Será dado pelo funcionário ou pelos empregadores. O aviso prévio apenas será devido em demissões sem justa causa. 

Ele funciona como um comunicado, pelo qual a parte contrária fica ciente de que o contrato de trabalho será encerrado em data futura próxima e que os serviços deverão ser prestados até que chegue no fim o tempo determinado no aviso, em caso de aviso prévio trabalhado. Assim, ambas as partes têm tempo de se organizar para a saída daquele trabalhador.  

A comunicação de dispensa mediante prévio aviso deve seguir uma série de regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se encaixam conforme a situação, dependendo do tipo de modalidade de encerramento do contrato de trabalho, haverá uma forma de aviso prévio a ser aplicada. 

Havendo pedido de demissão por parte do funcionário, sem comunicação prévia à empresa, com a antecedência mínima legal (em regra geral de 30 dias), ou seja, sem o cumprimento do aviso trabalhado, caberá ao seu empregador dispensar ou não o trabalhador do desconto previsto em lei.   

Caso a demissão seja de iniciativa da empresa, esta demissão pode ocorrer de duas formas: comunicando ao empregado do encerramento do seu contrato de trabalho em data futura (pelo prazo mínimo do aviso prévio previsto em lei) ou indenizando este período de aviso prévio na rescisão contratual.   

O aviso prévio, quando de iniciativa do empregador, deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, podendo ser estendido em até 90 dias, somando a cada ano de contrato se acresce três dias a mais no aviso. 

Existem duas formas previstas em lei para a concessão do aviso prévio: 

Aviso Prévio Trabalhado  

É o aviso mais comum. Nestes casos, o funcionário continuará exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado no aviso. Um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo da opção do trabalhador:  

  • Redução de 2 horas por dia durante os 30 dias de cumprimento do aviso prévio;  
  • Redução de 7 dias (Cumprindo, portanto, apenas 23 dias de aviso em jornada integral).  

Esta redução no período do cumprimento do aviso tem por objetivo possibilitar ao trabalhador que busque outro posto de trabalho. Ou seja, apenas é devida nos casos de demissão pelo empregador.  

Aviso Prévio Indenizado  

Já o aviso prévio indenizado dispensa a obrigatoriedade de labor durante o período de vigência do mesmo. Sendo assim, durante esse tempo persistem obrigações entre as partes, com exceção da prestação de serviços e salários, sendo devido, inclusive, o plano de saúde e podendo ser adquirida estabilidade temporária no emprego em caso de doença, oportunidade em que será suspenso o prazo do aviso, voltando o mesmo a contar após encerrada a inaptidão para o trabalho. Dessa forma, só assim será atendido o objetivo do aviso que é possibilitar ao trabalhador que busque outro emprego. 

Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo empregado. Ou seja, somar o salário bruto do funcionário com as demais parcelas remuneratórias.  

Com base nessas informações, você pôde entender um pouco mais sobre o aviso prévio. Se necessário, contate um advogado para auxiliar você, como os do Pro Just. Fale conosco! 

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