Aposentadoria Compulsória no serviço público: caso GHC

Na última semana, foi anunciada a demissão em massa de 60 funcionários do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), todos com mais de 75 anos. A instituição alega que a decisão aconteceu mediante imposição legal, regida pelo parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, trazido ao ordenamento jurídico através da Reforma da Previdência e Lei Complementar nº 152, que determina a aposentadoria compulsória por idade de servidores e empregados públicos com mais de 75 anos. Por outro lado, a Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (Aserghc) alega que a decisão carece de previsão legal.

Em vigor desde 2015, a Lei Complementar nº 152 determina a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela é aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
A alteração do 16 do artigo 201 da Constituição, efetivada pela Reforma da Previdência, estabelece que os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.  Com essa mudança, não há mais como afastar o entendimento de que os empregados públicos também podem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos.

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