No dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938, que declara inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” introduzida pela reforma trabalhista de 2017 – artigo 1.º da Lei 13.467/2017 – nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei de 2017 permitia que a empregada gestante e lactante exercesse seu trabalho em condições insalubres, apenas sendo afastada destas atividades se apresentasse laudo médico que indicasse tal afastamento. O Supremo Tribunal então concedeu a liminar, enviada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que suspende a exigência de que, para serem afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, as gestantes e lactantes não necessitam de atestado médico recomendando o afastamento, devendo este ser automático.
Porém…
Esta decisão tem caráter precário, devendo ser ratificada ou revogada quando do julgamento final da ação, que ainda não tem uma data definida. A revisão de entendimento pode ser feito pelo mesmo ministro que deferiu a medida.
O que justifica o deferimento
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da medida, reconhece que os fundamentos jurídicos utilizados pelo sindicato profissional que ingressou com a ação tem grandes chances de serem acolhidos. Ou seja, admite a afronta à norma constitucional que protege a maternidade, a gestação, a saúde, a mulher, o nascituro e os recém-nascidos. Também reconhece que há necessidade de conceder a liminar para evitar o prejuízo à saúde destas trabalhadoras, lactentes e seus filhos.
O que é considerado insalubre
Atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Estes agentes estão previstos nas Normas Regulamentares (NR) federais.
Sou gestante e trabalho em ambiente insalubre. Como posso prosseguir agora?
Deverá ser levado ao conhecimento do empregador sua condição de gestante/lactante através de atestado médico (quando a condição de gestante ainda não seja aparente), exigindo a aplicação da medida. Caso o empregador continue desrespeitando a decisão judicial, a trabalhadora pode denunciar a situação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da sua região, ou através de denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho por meio do formulário eletrônico ou entrando em contato pelo e-mail: ouvidoria@trt4.jus.br ou telefone 0800 725-5350.
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