Segurança no Trabalho: Saiba quais são os seus direitos!

A Segurança no Trabalho é uma preocupação fundamental para garantir o bem-estar dos funcionários e cumprir as normas legais estabelecidas. Neste contexto, é importante estar ciente de questões como auxílio-doença e de acidente – direitos garantidos por leis que estão constantemente sendo atualizados.

Continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos!   

Concedido pelo INSS, o auxílio-doença é um benefício dado aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para trabalhar em decorrência de doença ou acidente, sendo relacionada ou não ao próprio trabalho. Seu valor é de 91% do salário de benefício, tendo a garantia do salário-mínimo como piso.

Para que o trabalhador tenha acesso a este direito, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Contribuição ao INSS: É necessário ter realizado contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social por um período mínimo de 12 contribuições mensais, conhecido como carência. Ela pode variar de acordo com a natureza da doença ou acidente. Isso está previsto pelo Artigo 59 da Lei 8.213/91.   
     
  • Comprovação da incapacidade: O requerente deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.  
  • Carência específica: Em alguns casos, para doenças que estão listadas na chamada “Lista de Doenças Graves”, não é necessário cumprir com a carência usual.

Por outro lado, o auxílio-acidente, benefício com caráter indenizatório, é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho com sequelas que reduziram sua capacidade colaborativa permanentemente. O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício. No entanto, não possui a garantia do salário-mínimo, podendo ser inferior a este. Também é necessário possuir qualidade de segurado do INSS no momento do acidente.

Sendo assim, fica claro que a Segurança no Trabalho não apenas protege a saúde e integridade física dos trabalhadores, mas é essencial para que sejam cumpridas as leis trabalhistas e previdenciárias, promovendo um ambiente laboral mais justo e seguro para todos.

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Notícia importante para as trabalhadoras gestantes no mês das mães

No dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938, que declara inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” introduzida pela reforma trabalhista de 2017 – artigo 1.º da Lei 13.467/2017 – nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei de 2017 permitia que a empregada gestante e lactante exercesse seu trabalho em condições insalubres, apenas sendo afastada destas atividades se apresentasse laudo médico que indicasse tal afastamento. O Supremo Tribunal então concedeu a liminar, enviada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que suspende a exigência de que, para serem afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, as gestantes e lactantes não necessitam de atestado médico recomendando o afastamento, devendo este ser automático. 

Porém…

Esta decisão tem caráter precário, devendo ser ratificada ou revogada quando do julgamento final da ação, que ainda não tem uma data definida. A revisão de entendimento pode ser feito pelo mesmo ministro que deferiu a medida.

O que justifica o deferimento

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da medida, reconhece que os fundamentos jurídicos utilizados pelo sindicato profissional que ingressou com a ação tem grandes chances de serem acolhidos. Ou seja, admite a afronta à norma constitucional que protege a maternidade, a gestação, a saúde, a mulher, o nascituro e os recém-nascidos. Também reconhece que há necessidade de conceder a liminar para evitar o prejuízo à saúde destas trabalhadoras, lactentes e seus filhos.

O que é considerado insalubre

Atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Estes agentes estão previstos nas Normas Regulamentares (NR) federais.

Sou gestante e trabalho em ambiente insalubre. Como posso prosseguir agora?

Deverá ser levado ao conhecimento do empregador sua condição de gestante/lactante através de atestado médico (quando a condição de gestante ainda não seja aparente), exigindo a aplicação da medida. Caso o empregador continue desrespeitando a decisão judicial, a trabalhadora pode denunciar a situação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da sua região, ou através de denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho por meio do formulário eletrônico ou entrando em contato pelo e-mail: ouvidoria@trt4.jus.br ou telefone 0800 725-5350.